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Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de TV e rádio a partir desta quinta

A regra foi estabelecida pelo TSE em dezembro do ano passado e compõe o calendário eleitoral das eleições de 2022

Redação Jornal de Brasília

30/06/2022 17h16

Foto: Reprodução/Agência Brasil

A partir desta quinta-feira, 30, emissoras de rádio e televisão estão proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de outubro.

A regra foi estabelecida pelo TSE em dezembro do ano passado e compõe o calendário eleitoral das eleições de 2022.

Caso dos mais emblemáticos, o apresentador José Luiz Datena voltou à TV na tarde desta quinta-feira, 30, e frustrou as expectativas de que fosse concorrer a um cargo no Congresso em outubro.

Caso não seja respeitada, a lei prevê multa e cancelamento do registro da candidatura do apresentador ou apresentadora.

Além disso, a emissora também está sujeita a multa, que pode variar entre R$ 20 mil e R$ 100 mil reais, duplicada em caso de reincidência.

Alguns pré-candidatos já deixaram seus postos para se dedicar às campanhas. José Luiz Datena (PSC) havia tirado férias da apresentação do Brasil Urgente, da Band TV, mas voltou ao programa na tarde desta quinta, o que o impossibilita de concorrer.

Era esperado que ele concorresse em outubro como candidato por vaga como senador de São Paulo, em chapa com o ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato a governador com apoio do Palácio do Planalto.

Também em São Paulo, o deputado estadual e pré-candidato Altair Moraes (Republicanos) anunciou nesta quinta-feira, 30, sua saída do programa Cidade Alerta, da Record TV, para buscar a reeleição.

Em Santa Catarina, o pré-candidato a deputado estadual Mário Motta (PSD) anunciou em março deste ano que deixaria o Jornal do Almoço, da NSC TV, afiliada da TV Globo no Estado, após 36 anos apresentando o programa. Ele também foi âncora da rádio CBN Florianópolis durante 25 anos.

Estadão Conteúdo

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