O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta-feira (30), a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.
A exigência havia sido imposta após a minirreforma eleitoral, aprovada no final de 2009. Dentre as medidas estabelecidas, a mudança estabeleceu como indispensável a apresentação do Título de Eleitor e de mais um documento com foto no dia do pleito.
Agora, bastará ao eleitor levar um documento com foto, servindo a carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, de motorista ou de reservista para ir às urnas. A decisão, porém, impede o voto apenas com o título, pois o documento eleitoral não tem foto.
O julgamento começou na última quarta-feira (29), mas foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0. A Folha de São Paulo, alegou que o ministro havia pedido vista do processo a pedido do candidato do PMDB, José Serra, entretanto, durante a retomada da votação na tarde de hoje, Gilmar Mendes negou que tomasse qualquer decisão por questões políticas.
Dentre as justificaticas, o ministro alegou ter dúvidas sobre a inconstitucionalidade da lei e citou ainda o gasto de R$ 3,2 milhões do TSE com a campanha publicitária para as eleições deste ano, inclusive com propaganda para informar os eleitores sobre a necessidade de apresentar título de eleitor e documento oficial com foto na hora de votar.
Os ministros que votaram contra a exigência foram, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Na quarta-feira, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, já haviam votado pela derrubada da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie
Em seu voto, a relatora defendeu a exigência da apresentação de documento de identificação. “Estou convicta de que a norma jurídica contestada estabeleceu, na verdade, a obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial de identificação com foto. A presença do título eleitoral, que é praxe, não é tão indispensável quanto a identificação por fotografia”, afirmou a ministra.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto da relatora e sugeriu ampliar a proposta para permitir que o eleitor pudesse votar apenas com o título, caso fosse corretamente identificado pelo mesário no momento da votação.