Da Redação
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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no Diário Oficial de União (DOU) nesta quarta-feira (12) a Portaria nº 412, que suspende, em caráter excepcional, o expediente nos órgãos públicos localizados na Esplanada dos Ministérios no dia 31 de dezembro de 2018.
A portaria esclarece que a suspensão ocorre em razão de medidas de segurança da área, que será isolada para a posse presidencial no dia 1º de janeiro, e compreende um conjunto de medidas e ações relacionadas à segurança pessoal do Presidente e do Vice-presidente da República. Ainda de acordo com o documento, é responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Reprodução/DOU
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Recesso de fim de ano
As orientações sobre o recesso de fim de ano foram publicadas pelo Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União (DOU), no dia 29 de outubro. Na determinação o recesso para comemoração do Natal e do Ano Novo ocorrerá nos períodos de 24 a 28 de dezembro e de 31 de dezembro a 4 de janeiro, respectivamente.
A portaria determina que os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Ainda de acordo com a publicação, o recesso deverá ser compensado no período de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.
“O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, determina a norma.

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