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Política & Poder

PL que amplia definição de terrorismo é positivo, diz presidente do Instituto de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

O projeto deve ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário

Redação Jornal de Brasília

29/06/2022 17h42

Foto: Agência Brasil

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14/6), com emendas, o Projeto de Lei 732/22, que amplia a definição do terrorismo para incluir atentados contra o patrimônio público ou privado. Para o Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), a medida de autoria do governo federal é positiva para o combate ao terrorismo no país.

A lei vigente no Brasil contra o terrorismo pune somente quem pratica atentados contra a vida ou integridade física de pessoas, e atos de sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais.

Já o texto aprovado na Comissão, passa a considerar também ato de terrorismo o emprego premeditado de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, o que difere da Lei Nº 13.260, que limita o terrorismo a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Bernardo Mota, presidente do IPLD, afirma que esse “projeto de lei é menos controverso que o anterior que já tramitava na casa, porque tocava em uma série de medidas policiais e de caráter excepcional, tendo em vista como uma resposta a possíveis atos terroristas”.

Segundo o presidente do Instituto, a nova medida é mais concisa, objetiva e curta. “Ele amplia um pouco a definição de atos terroristas, que pra mim é positivo e ele inclui ações com fins políticos e ideológicos, que não estavam previstos, só falavam em função de xenofobia e preconceito de raça, cor e etnia. Agora, você amplia um pouco o espectro para incluir os fins políticos e ideológicos, que eu acho que aí sim torna a lei muito mais moderna”.

“O próprio Gafi (Grupo de Ação Financeira) já havia apontado essa possível deficiência ou limitação da definição. Eu vejo como assertiva essa emenda que amplia um pouco o escopo da definição de atos terroristas”, ressalta Mota.

O especialista também afirma que o projeto fez uma nova redação, mas manteve a excludente dos movimentos sociais, ou seja, não considerando-os terroristas.

O projeto deve ainda ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara.

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