A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) descumpriu as condições da prisão domiciliar ao entregar uma carta ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que posteriormente divulgou o conteúdo nas redes sociais. Apesar disso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra o retorno imediato do ex-presidente ao regime fechado.
No parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet entendeu que a entrega da carta se enquadra na proibição imposta a Bolsonaro de utilizar qualquer meio de comunicação externa, inclusive por intermédio de terceiros. O documento também destaca que a publicação feita por Flávio violou a vedação ao uso direto ou indireto das redes sociais.
Para a PGR, o conteúdo da carta demonstra intenção de alcançar o público. Gonet cita que o texto foi apresentado como uma “carta aos brasileiros”, trata Flávio como porta-voz do ex-presidente e manifesta apoio à pré-candidatura do senador ao Palácio do Planalto, pedindo que apoiadores deixem divergências de lado e trabalhem em favor do filho.
Apesar de reconhecer a violação das medidas cautelares, o procurador-geral considerou que a revogação da prisão domiciliar seria desproporcional. Em vez disso, sugeriu ao STF o reforço das restrições impostas ao ex-presidente para impedir que pessoas autorizadas a visitá-lo sejam utilizadas como intermediárias na divulgação de mensagens com potencial de influenciar o processo eleitoral.
A defesa de Bolsonaro afirmou ao Supremo que o ex-presidente não sabia que a carta seria publicada nas redes sociais e negou qualquer combinação prévia com Flávio para sua divulgação. Gonet, entretanto, avaliou que as circunstâncias indicam que o documento foi entregue justamente com o propósito de ser tornado público.
Após a divulgação da carta, Alexandre de Moraes suspendeu por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro ao pai e determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie a eventual prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão sobre a manutenção da prisão domiciliar ou eventual adoção de novas medidas caberá ao ministro do STF.