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Política & Poder

PGR mira desembargador que concedeu habeas corpus a Lula

Arquivo Geral

10/04/2019 8h40

Ueslei Marcelino/Reuters

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que arquivou de ofício investigação contra o desembargador Rogério Favreto. Acusado de prevaricação, o magistrado do Tribunal Regional da 4ª Região teria atuado fora de sua jurisdição e sem competência para conceder, em regime de plantão, decisões liminares para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse solto. Ao analisar o pedido da defesa, Barroso arquivou o inquérito por entender que o desembargador agiu nos limites de suas atribuições e também porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia arquivado procedimento administrativo sobre o mesmo fato. Para a PGR, a investigação deve continuar.

No documento, Raquel Dodge reforça a função do STF de proteger a Constituição Federal e, consequentemente, de preservar o sistema acusatório fixado. “Trata-se de uma garantia de todos os cidadãos. Uma legítima escolha do constituinte originário, e subvertê-lo traz consequências graves. O momento histórico exige responsabilidade de todas as instituições”, alerta a PGR. O entendimento é de que o trancamento de ofício de inquérito pelo Poder Judiciário somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, que representem evidente constrangimento ilegal.

Ueslei Marcelino/Reuters

De acordo com Raquel Dodge, é sob o risco de misturar ou confundir funções de acusar e de julgar, de subverter a ordem do sistema acusatório, que não cabe aos magistrados analisar o mérito de investigação ou avaliar se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não. “Justamente por isso, o Código de Processo Penal (CPP) e a legislação preveem que o arquivamento de inquérito policial pelos órgãos do Poder Judiciário depende de prévio pedido do Ministério Público”, defende a procuradora-geral, ao citar julgamentos do Supremo que seguiram o mesmo entendimento. A PGR também cita a jurisprudência ao chamar atenção para o fato de que o STF já reconheceu a independência entre as esferas penal e administrativa. Somente há repercussão da primeira na segunda – e não o contrário, “como inovou a decisão”.

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