Brasília, 23 – A subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, afirmou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino interferiu em competências do Congresso Nacional ao pôr fim à aposentadoria compulsória como punição a magistrados que cometem desvios funcionais. A manifestação consta em recurso, apresentado no final de março, que estava em segredo de justiça, e, agora, teve o sigilo retirado.
“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura, deslocando para a interpretação judicial a escolha política sobre quais condutas permitirão, ou não, a perda do cargo: precisamente o que a reserva de lei visa a impedir”, afirmou.
Dino ordenou em seu despacho que a aposentadoria compulsória seja substituída pela demissão do juiz infrator. A Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou, contudo, que a decisão do ministro obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar sanções contra juízes e desembargadores sem o estabelecimento de regra legal “clara e específica” sobre o tema, “o que, como visto, é incompatível com a ordem constitucional vigente, pela flagrante ofensa aos princípios da legalidade e da segurança jurídica”.
Ramos pediu que a decisão de Dino seja submetida ao plenário do STF em vez da Primeira Turma por haver “relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida”. Ela também pleiteou que os efeitos da decisão sejam suspensos até o julgamento do recurso. A subprocuradora sustentou que a ordem pode ter se amparado em “intenções louváveis”, mas que pode representar risco à democracia do País.
“Concentrar no STF a decisão originária sobre a extinção do vínculo funcional de juízes e membros do MP, sem previsão constitucional expressa, por mais louváveis que sejam as intenções que inspirem tal concentração, tem o condão de esvaziar o núcleo essencial da garantia da vitaliciedade, expondo o Judiciário e o MP à vulnerabilidade frente a pressões políticas concentradas – precisamente o que Levitsky e Ziblatt identificam como sinais da erosão democrática de um país”, afirmou.
Após receber o recurso, o gabinete de Dino determinou a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 dias. A aposentadoria compulsória é criticada por ser uma punição branda: o magistrado era afastado da função, mas continuava a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para Dino, além dessa crítica, a sanção já não tem amparo legal.
Estadão Conteúdo