Sionei Ricardo Leão
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A nova etapa da Lei da Ficha Limpa estará a partir do próximo mês sob a responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), órgãos que têm a função de julgar pedidos de impugnação de candidaturas. A previsão é que a partir do dia 5 de julho, quando se encerra o prazo para os registros de candidaturas para as eleições de outubro, inicie-se uma batalha jurídica para definir quem tem direito ou não de disputar mandatos de acordo com a nova legislação.
Ontem, o procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, avisou que estará atento a todos os registros. “Para mim não tem dúvida. Qualquer pessoa que se enquadrar nessa lei complementar, e por acaso registrar a candidatura, vamos pedir a impugnação no TRE”, alertou.
Partidos e coligações também podem ingressar com processos de cassação. No entanto, o Ministério Público Eleitoral, dirigido pelo procurador Góes, tem o dever legal de zelar pelo cumprimento da legislação no TRE-DF. Góes não quis comentar casos individuais. Mas ele declarou sem titubear que o seu órgão está preparado para barrar os “fichas sujas”.
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