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Política & Poder

Penas para furto, roubo e receptação aumentam a partir desta segunda

A Lei 15.397/2026 entra em vigor e eleva as punições para crimes patrimoniais e virtuais, com aumentos significativos em casos graves.

Redação Jornal de Brasília

04/05/2026 9h40

Foto: PCSP/Divulgação

Foto: PCSP/Divulgação

A partir desta segunda-feira (4), as penas para crimes como furto, roubo e receptação serão ampliadas com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União. A legislação também reforça as punições para estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes pela internet.

O texto estabelece penas de reclusão para furto variando de um a seis anos, um aumento em relação ao máximo anterior de quatro anos. No caso de furto de celular, a pena passa para quatro a dez anos, antes tratada como furto simples. Para furto por meio eletrônico, a reclusão pode chegar a dez anos, ante oito anos anteriormente.

Em situações mais graves, o roubo que resulta em morte agora prevê pena mínima de 24 anos, elevada de 20 anos. O estelionato será punido com reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa. Já a receptação de produto roubado terá pena de dois a seis anos de prisão e multa, contra um a quatro anos antes.

A lei ainda altera a punição por interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, passando de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

Além disso, as penas serão aplicadas em dobro nos casos em que o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

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