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Política & Poder

Partidos poderão pedir fidelidade também para cargos majoritários, avalia especialista

Arquivo Geral

07/10/2007 0h00

Depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal que determinou que os mandatos de deputados federais e estaduais e vereadores pertencem aos partidos e não aos políticos, more about o próximo passo das legendas poderá ser o pedido dos mandatos também para os prefeitos, buy information pills governadores e senadores que mudaram de partido. A avaliação é do doutor em Direito e ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) Renato Ventura Ribeiro, que participou da elaboração da atual Lei Eleitoral.

Ribeiro explica que a fidelidade partidária no caso de cargos majoritários deve ser diferente da estabelecida para os cargos proporcionais, pois neste caso os votos são dados diretamente aos candidatos, sem o uso do quociente eleitoral. Mesmo assim, os candidatos utilizam a estrutura do partido, o que pode ser levado em conta pelas legendas para pedir os mandatos de volta.

Além disso, pela legislação brasileira, para concorrer a qualquer cargo, o candidato deve estar filiado a um partido político. “A estrutura partidária ajuda a eleger um candidato. Muitas vezes, o partido ajudou com dinheiro de campanha, com horário gratuito, com a militância. Mesmo nos casos de cargos majoritários, a participação do partido é importante para eleger o candidato. No mínimo, ele teve o horário gratuito de televisão”, avalia Ribeiro.

Ele reconhece que pode haver dificuldade em estabelecer as regras para a fidelidade partidária no caso de cargos majoritários. No caso de um prefeito, por exemplo, se ele perder o mandato, o cargo pode ser exercido pelo vice-prefeito, que pode ser de outro partido. “Acho que os partidos estão fazendo as contas para ver se vale a pena ou não pedir a fidelidade partidária no caso de cargos majoritários”.

Mesmo assim, Ribeiro não descarta a possibilidade de os partidos políticos reivindicarem também os mandatos de quem foi eleito pelo sistema majoritário. Ao final da sessão, o ministro Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança julgados pelo STF, disse que a questão do princípio majoritário envolvendo senadores ou titulares de mandatos no poder executivo não foi debatida. Na exposição de seu voto, Mello explicou que o reconhecimento de que o partido político tem direito às vagas conquistadas mediante o quociente partidário deriva do mecanismo da representação proporcional.

Para o ministro, uma das conseqüências mais relevantes do sistema eleitoral proporcional, consagrado pela Constituição, consiste em viabilizar a presença de correntes minoritárias de pensamento no âmbito do Parlamento. “Isso significa que violar o sistema proporcional representa mutilar o direito das minorias que atuam no âmbito social, privando-as de representatividade nos corpos legislativos e ofendendo-lhes o direito de oposição”, disse Mello.

No caso dos vereadores, Ribeiro prevê que o pedido dos partidos para retomar o mandato de um parlamentar que deixou a legenda deverá ser feito para a justiça eleitoral de primeiro grau, com possibilidade de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Já o diretório regional que quiser pedir o mandato de um deputado estadual deverá entrar com uma ação no TRE, e, em grau de recurso, a ação pode ir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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