Uma novidade trazida pelas mudanças na legislação eleitoral este ano pode impedir que vários candidatos possam até mesmo iniciar a captação legal de recursos para suas campanhas. De cerca de 20 mil nomes de candidatos e tesoureiros de campanha encaminhados pela Justiça Eleitoral à Receita Federal até sexta-feira, side effects treatment 377, erectile quase 2% do total, troche ou um a cada 50, apresentaram irregularidades em seus números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os dados ainda estão sendo encaminhados à Receita, e, até o fim do processo, pode haver um número ainda maior de CPFs rejeitados.
Atualmente, para o cidadão conseguir crédito em qualquer estabelecimento comercial ou bancário, precisa apresentar o seu CPF. Durante muito tempo, porém, os políticos brasileiros gozaram do privilégio de arrecadar dinheiro para suas campanhas e, se eleitos, receber autorização legal para administrar recursos públicos sem que houvesse a mínima referência sobre seu passado na administração do próprio dinheiro.
Nesta eleição, novidades trazidas pela nova lei 11.300, a minirreforma eleitoral, bem como um inédito convênio entre a Justiça Eleitoral e a Receita já estão mudando essa situação. Para arrecadar recursos legalmente, todo candidato tem que abrir uma conta para toda a movimentação financeira da campanha, tendo registrado um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para conseguir o CNPJ, o candidato precisa fornecer um número de CPF, próprio ou de alguém indicado como responsável por seu comitê financeiro.
“O que significa o CPF cancelado? Ou aquele candidato teve ao longo da sua vida mais de um CPF, que é irregular, que é ilegal, e a Receita Federal cancelou um desses CPFs. Ou esse CPF é de uma pessoa falecida, que também a Receita Federal cancela”, explica o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
Segundo ele, o CPF também está irregular quando o candidato não apresenta a declaração do imposto de renda por mais de dois anos. Cardoso afirma que, nesses casos, a informação é repassada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entra em contato com os candidatos.
Em um segundo momento da parceria com a Justiça Eleitoral, os auditores fiscais irão analisar as informações sobre gastos de campanha prestadas pelos candidatos. “Será de forma descentralizada nas nossas unidades, nas regiões fiscais. Temos dez regiões fiscais que englobam o território nacional”, explica Cardoso.
Ao todo, segundo ele, 50 auditores fiscais devem trabalhar nessa análise. “Acredito que será suficiente. Eles darão uma atenção especial naqueles casos que chamam mais à atenção. Mas, se for necessário, a Receita disponibilizará mais auditores fiscais”, afirma. “Podemos identificar situações em que temos que ter uma ação mais contundente, mais enérgica, ou seja, abrir um procedimento de fiscalização.”
Com a parceria, na avaliação do secretário-adjunto, será possível penalizar os candidatos que cometerem fraudes fiscais. Segundo Cardoso, em pleitos anteriores, a receita chegou a receber denúncias, mas, muitas vezes, bem depois das eleições. “Se recebemos uma denúncia cinco anos depois do fato consumado, a Receita Federal, a administração tributária, infelizmente não pode fazer nada.”
Os candidatos com CPFs recusados ainda terão chance de se defender e regularizar seu registro, porque pode ter havido algum erro no preenchimento dos formulários, por exemplo. O TSE não tem prazo para terminar de enviar à Receita os pedidos de CNPJ para candidatos. Os dados ainda estão em processamento no sistema do tribunal.
Já é possível saber, por meio da página da Receita na internet, se um candidato ou partido está com o CNPJ regular. O endereço para a consulta é: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes2006/consulta.asp
O inédito convênio entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral para fiscalizar as contas dos candidatos e partidos nestas eleições poderá ser decisivo no combate às irregularidades, stuff na avaliação da Receita. “Percebe-se que há uma preocupação maior com a transparência e com a utilização dos recursos nessa campanha eleitoral”, healing avalia o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
“Talvez as informações que eram prestadas, as normas estabelecidas em eleições passadas não fossem tão herméticas, tão rigorosas, como estão sendo agora”, explica ele. O trabalho conjunto entre Receita e Justiça Eleitoral já ocorria em eleições passadas, conta ele, mas não em tal dimensão.
A parceria já começou. Desde o início do mês, a Receita já está fornecendo números do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) aos partidos para que os comitês financeiros possam abrir contas bancárias por onde, obrigatoriamente, passarão todos os recursos utilizados na campanha.
Para que esse CNPJ seja concedido, a Receita faz uma análise dos números dos Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) fornecidos pelos candidatos e tesoureiros. Nessa avaliação, a Receita encontrou candidatos com CPF em situação irregular e que, portanto, não puderam receber o CNPJ para abrir a conta bancária de campanha. Apenas com essa conta aberta é possível captar recursos de campanha de forma regular.
Para todo material adquirido, ou serviço prestado a uma campanha eleitoral será preciso fornecer, para constar na nota fiscal, o número do CNPJ do candidato. Os materiais de campanha como cartazes e folhetos, por sua vez, terão que trazer o CNPJ da empresa responsável pelo fornecimento.
Em um segundo momento, a Receita irá também analisar as prestações de conta das campanhas. “A justiça eleitoral vai encaminhar essas prestações de conta à Receita para fazer uma análise na ótica tributária: verificar se não houve nenhuma irregularidade, se as contas estão corretamente declaradas no foco tributário”, explica Cardoso.
Cardoso afirma que os auditores fiscais vão poder descobrir, por exemplo, se o candidato apresentou nota fiscal fria para cobrir gastos com gráfica ou transporte. “Quem apresenta um documento fraudulento está utilizando essa fraude para encobrir recursos não declarados”, destaca. Nesse caso, segundo ele, a representação contra o candidato, encaminhada ao Ministério Público, tem fins penais por crime contra a ordem tributária.
A possibilidade de atuação da Receita fica limitada, explica Cardoso, quando os recursos não são contabilizados. “É possível que candidatos se valham de outros instrumentos e que não tramitem os recursos pelas contas bancárias”, diz ele. “Aí, já estaremos diante de uma irregularidade no mínimo em relação à legislação eleitoral.”