Onze seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entregaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representação que pede a suspensão de reembolso de gastos com internet e telefonia móvel a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O documento questiona a necessidade da concessão do benefício, previsto na Resolução 3/2021 do TRF-1, e considera que dispositivo é uma ‘afronta ao princípio da moralidade administrativa’. Assinam o pedido as seccionais da OAB do Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina.
Em janeiro deste ano, o TRF-1 publicou a Resolução 3/2021, que prevê o ressarcimento aos desembargadores de até R$80 por gastos realizados com pacote de internet e celular. O benefício é exclusivo aos magistrados e é justificado pela adoção do trabalho remoto durante a pandemia da Covid-19. O TRF-1 é a maior Corte Regional Federal do País e tem jurisdição em 13 Estados e no Distrito Federal. Ao todo, ele tem 26 desembargadores trabalhando ativamente em seu quadro de servidores. Na última semana, o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, considerou que a resolução é ‘um escárnio’ e cobrou explicações do Tribunal: “O que eles têm a dizer para milhões de brasileiros que aguardam auxílio emergencial ou aos demais servidores que certamente ganham bem menos e também estão em home office?”.
Na representação, as seccionais argumentaram que a implementação do benefício fere os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, ambos incluídos na Constituição Federal. Nesse sentido, foi ponderado que os desembargadores provavelmente não tiveram aumento de gasto com a contratação dos serviços de banda larga e telefonia móvel. “Não é razoável que um servidor público que aufere um salário que alcança o importe de cerca de R$ 35.000,00 mensais, receba um benefício de reembolso de um serviço que, por certo, ele já possui em sua residência e pago como o seu salário”, questionam. “Não há como a Administração Pública fazer a distinção entre uso profissional e uso pessoal do serviço de internet do magistrado, até porque não há direcionamento do sinal de internet a um dispositivo de uso exclusivamente funcional”, completam.
Para as seccionais, o benefício é um ‘privilégio concedido a um grupo de servidores públicos do alto escalão em detrimento aos demais servidores do Tribunal’. Elas acrescentam ainda que a resolução ‘se traduz em uma verdadeira afronta à sociedade brasileira que financia esses privilégios por meio do pagamento de altos impostos, enquanto grande parte da população sequer tem acesso à rede de internet em suas residências’. Sendo assim, é solicitado que o CNJ conceda, em um primeiro momento, liminar para suspender os efeitos da Resolução 3/2021 e, posteriormente, que a sanção seja confirmada a fim de cassar o dispositivo regulatório.
Estadão Conteúdo