O ministro Nunes Marques, relator no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7080, acatou o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Lei distrital nº 7.065/2022 aprovada pelo Legislativo do Distrito Federal que flexibiliza as exigências para o porte de armas na capital federal. A norma foi aprovada pela Câmara Distrital, mas foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha. No entanto, o veto foi derrubado pelos parlamentares distritais, permitindo que a norma entrasse em vigor.
“O ministro relator reconheceu a inconstitucionalidade flagrante da lei distrital, que ao legislar sobre o porte de armas tratou indevidamente de um tema de competência exclusiva da União. Assim, o Supremo corrigirá essa distorção legislativa local, que além de tudo contraria o Estatuto do Desarmamento, ao flexibilizar as regras de controle de porte de armas de fogo”, explicou Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, que representa o PSB na ação.
Na decisão, Nunes Marques destacou a importância de garantir a integridade do ordenamento jurídico e de assegurar que as legislações distritais respeitem os limites impostos pela Constituição Federal. Em seu voto, o ministro reconhece que a Câmara Legislativa do Distrito Federal não tem competência para editar normas que contrariem a legislação federal em questões de segurança pública, especialmente no que tange ao porte de armas, área sensível e altamente regulamentada.
A ADI 7080 está em apreciação pela Segunda Turma do STF via plenário virtual, com prazo final de votação até a próxima sexta-feira, 27 de setembro.