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Política & Poder

Novo marco regulatório do saneamento básico integra pauta da CI

Arquivo Geral

08/04/2010 9h01

O presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Fernando Collor (PTB-AL), acaba de iniciar reunião do colegiado para analisar uma pauta com cinco itens, entre os quais quatro anteprojetos que tratam do novo marco regulatório do saneamento básico. As propostas receberam voto favorável do relator, senador Eliseu Resende (DEM-MG), para que se tornem projetos de lei de autoria da CI e sejam votados no Senado.

 

Primeiro item da pauta do colegiado, o Anteprojeto de Lei 1/10 assegura isonomia entre empresas públicas, privadas e sociedades de economia mista nas licitações para a prestação de serviços públicos de saneamento. Esse e os demais anteprojetos (2/10, 3/10 e 4/10), de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), foram elaborados a partir de sugestões recebidas de autoridades e especialistas que debateram o tema com os senadores em audiências públicas.

 

As propostas vão aperfeiçoar o marco regulatório do setor, segundo Eliseu Resende. O objetivo do Anteprojeto 1/10, observou, é explicitar a necessidade de que toda delegação de serviço para o setor privado que não pertence à administração indireta está sujeita ao regime da concessão de serviços públicos, devendo, portanto, ser precedida de licitação.

 

Consta ainda da pauta da CI proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que obriga os aeroportos que não dispuserem de pontes de embarque a oferecer às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sistema eletromecânico de elevação para realização de embarque e desembarque (PLS 537/09).

 

Também está na pauta da comissão projeto do Poder Executivo que cria a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás – a Petro-Sal (PLC 309/09). Mas antes de apreciar esta matéria, os membros da CI devem votar requerimento de Tasso Jereissati (PSDB-CE) que solicita o adiamento do exame desse projeto que cria a Petro-Sal, até que o Senado vote projeto que cria o regime de partilha para exploração de petróleo (PLC 16/10).

 

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