O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) pela equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Relator do caso, ele se manifestou no julgamento em que a Corte analisa uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.
No entendimento de Moraes, a licença deve ter a mesma duração para mães genitoras e adotantes, já que o objetivo do afastamento é criar vínculo afetivo entre mães e filhos. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Com isso, o placar ficou em 4 a 0 a favor da equiparação. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.
A ação foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretende estender às servidoras públicas os prazos de licença previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada. Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
No regime das servidoras, gestantes têm direito a 120 dias, mas adotantes contam com 90 dias. No Ministério Público, a licença para mulher adotante cai para 30 dias. Para a PGR, esse tratamento desigual conforme o regime de contratação é inconstitucional.