Nova modalidade adotada pela gestão do governador Rodrigo Rollemberg, os concursos para escolha de projetos arquitetônicos para a construção de equipamentos públicos têm dividido opiniões. Enquanto a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) defende o mecanismo, por garantir segurança e qualidade às construções, membros do próprio governo criticam, já que o valor gasto nas premiações poderia já ser utilizado para a obra.
Três concursos foram finalizados e pelo menos outros sete estão a caminho, conforme a Codhab. Até agora, já foram premiados os projetos para três equipamentos públicos que vão atender ao Residencial Parque do Riacho, no Riacho Fundo II: uma unidade básica de saúde, um centro de ensino fundamental e um centro de educação infantil.
O custo total dos três concursos, entre premiações e contrato, passa de R$ 3,5 milhões. Não há prazo, no entanto, para que as obras sejam iniciadas. Os próximos devem atender ao Paranoá, para onde os recursos para as edificações já estão liberados.
Ainda este ano, haverá um certame para escolher os projetos que vão atender ao Sol Nascente, em Ceilândia, onde serão construídas unidades habitacionais.
Uma banca julgadora formada por representantes de órgãos especializados – a exemplo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) e do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) – e servidores da Codhab e de outras pastas escolhe os três melhores trabalhos, premiados de acordo com a colocação.
Crise
“Não é correto, em momento de crise, abrir concurso para premiar até quem não ganhou”, critica a presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS), que já foi à tribuna apontar que as altas cifras usadas nas premiações comprometem as contas públicas. “Como pode fazer concurso para premiar, se o Estado não tem dinheiro para nada?”, questiona.
Ela reconhece que a modalidade valoriza o trabalho dos arquitetos, mas o momento não seria favorável. “As nossas secretarias possuem quadros administrativos para isso”, aponta.
Recomendação está na lei, diz Codhab
A Codhab sustenta que a modalidade é recomendada pela Lei das Licitações (8.666/1993), que, no Artigo 13, diz que “os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração”.
“Projeto é uma coisa muito séria e não pode ser tratado como vem sendo há muitos anos”, argumenta o presidente da Companhia, Gilson Paranhos, citando a obra da ciclovia, que, recentemente, desabou no Rio de Janeiro. “Só tem uma maneira de fiscalizar uma obra: se você tiver um projeto”, argumenta.
Até os profissionais da Codhab questionam o porquê de os projetos vencedores não serem replicados em outras regiões, já que significaria agilidade e economia. Paranhos é taxativo: “Projeto é igual a impressão digital. O projeto que é feito para um terreno obedece características que só aquele terreno tem”.