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Política & Poder

Mendonça propõe tese para regulamentar deepfake em campanhas

Ministro do TSE busca critérios para diferenciar conteúdos manipulados e dar segurança jurídica ao julgamento de casos.

Redação Jornal de Brasília

27/08/2026 19h04

andre mendonça

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese para estabelecer critérios objetivos de quando conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial devem ser classificados como deepfake e proibidos nas eleições. Segundo o ministro, o simples uso de IA não caracteriza irregularidade, sendo necessário que a manipulação tenha grau de realismo capaz de fazer o material parecer um registro verdadeiro.

A tese surgiu quando Mendonça analisou uma ação de Flávio Bolsonaro (PL) contra o perfil “@forabolsonaronacional” no Instagram. A conta publicou em 11 de agosto um vídeo produzido com IA no qual imagens de Flávio aparecem em situações que não ocorreram, com um intérprete falando em primeira pessoa como se fosse o banqueiro Daniel Vorcaro, associando o senador a um suposto acordo financeiro e ao esquema das “rachadinhas”. Mendonça determinou que o perfil e a Meta retirem o conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária.

Mendonça propõe diferenciar deepfake de conteúdo sintético. Segundo sua tese, “considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados”. Conteúdos com linguagem lúdica, fantasiosa ou artística não entrariam automaticamente na proibição, mesmo que usem IA.

O ministro justifica a iniciativa pela possibilidade de aumento expressivo de processos relacionados ao uso de IA nas eleições. A definição de parâmetros comuns é necessária para ampliar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes entre juízes eleitorais e tribunais regionais. A proposta ainda será submetida ao plenário do TSE, com a expectativa de que a análise ocorra no plenário virtual, embora um ministro possa pedir destaque para transferir a discussão a uma sessão presencial.

A tese de Mendonça segue o entendimento de decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que envolveu vídeo em que o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas aparecia fundido ao personagem Chucky do filme Brinquedo Assassino. O tribunal definiu que a incidência de restrições sobre conteúdo sintético pressupõe manipulação apta a criar percepção enganosa no eleitor, não alcançando “representações manifestamente hiperbólicas, satíricas ou distópicas desprovidas de verossimilhança fática”.

O TSE também analisa outro caso relacionado a deepfake: um vídeo que simulou o ex-presidente Jair Bolsonaro exibido em telão durante a convenção do PL em 25 de julho, onde o candidato apoiava Flávio Bolsonaro. O plenário do TSE discutiu o caso em 18 de agosto sem chegar a consenso e ainda não marcou julgamento definitivo. Ministros do tribunal indicam que o julgamento desse caso deve fixar a interpretação da Corte sobre conteúdos feitos por IA.

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