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Política & Poder

Mendonça leva julgamento sobre Vale para plenário físico

Caso envolve tributação da mineradora brasileira no exterior.

Redação Jornal de Brasília

28/08/2026 20h23

andre mendonça

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça pediu destaque nesta sexta-feira (28) e suspendeu o julgamento sobre a tributação do lucro de empresas controladas pela Vale no exterior. O caso será reiniciado no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) após o Relator do caso interromper o procedimento que estava em votação virtual.

Antes da suspensão, o STF havia formado maioria a favor da cobrança dos impostos. Faltava apenas o voto do presidente Edson Fachin para encerrar o julgamento virtual, que seria determinante no caso.

A disputa origina-se de decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vetou a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de subsidiárias da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, mas autorizou a cobrança na controlada nas Bermudas. O STJ considerou que tratados contra dupla tributação firmados pelo Brasil com os países europeus impediam a aplicação das regras antes da efetiva distribuição de dividendos à matriz brasileira.

A União recorreu ao STF porque a questão pode custar cerca de R$ 34 bilhões para a Vale. Mendonça votou a favor da empresa e contra a tributação, enquanto o ministro Gilmar Mendes divergiu e considerou que a Receita tributa o acréscimo patrimonial experimentado pela matriz brasileira ao registrar o resultado de suas participações no exterior.

Gilmar foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, consolidando maioria de seis votos. O voto de Mendonça foi acompanhado por Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli apresentou voto intermediário, afastando a cobrança sobre lucros de controladas em países que assinaram tratados com o Brasil, mas votando a favor do Fisco para a subsidiária nas Bermudas, reconhecendo a constitucionalidade do Método de Equivalência Patrimonial (MEP) para tributação de lucros em paraísos fiscais.

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