A despesa assumida, mas ainda não paga, ou seja, empenhada, em 2010 relativa à publicidade, diária, passagem e locomoção dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não excederá os valores empenhados em 2009. Esse foi um dos trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010 que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A LDO estabelecia ainda que estariam excluídos dessa limitação as despesas relativas à segurança pública, fiscalização, vigilância sanitária e epidemiológica, defesa civil, às eleições, ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), as despesas com a equipe de transição do candidato eleito ao cargo de Presidente da República e as voltadas para a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Nas razões do veto, o presidente considera que o ajuste proposto relativo à publicidade, diária, passagem e locomoção, efetuado de forma linear pode inviabilizar a execução e o acompanhamento de obras públicas nas quais é necessária a presença do gestor do contrato, usualmente lotado em local distinto do município onde é feita a construção. No veto, o presidente ressalta ainda que foi atendida recomendação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Cartões Corporativos de editar medida que reestrutura concessão de diárias para os ministros, “fato esse que não está considerado na determinação constante do dispositivo”. O decreto estabeleceu o fim do uso do cartão corporativo para as despesas com viagens.
Também foi vetado trecho da lei que determinada que fossem feitos demostrativos de cumprimento de metas sociais. Segundo o veto, essa exigência contraria o interesse público por significar “uma duplicidade de esforços” do Poder Executivo para o encaminhamento de informações que já estão contidas em relatórios anuais e no Plano Plurianual 2008-2011.
Outro veto foi ao acréscimo mínimo de 15% nas dotações da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), excluídas as despesas de pessoal e encargos sociais. A justificativa é que o dispositivo caracteriza-se como uma subvinculação que contraria a Constituição e introduz um desequilíbrio na distribuição de recursos em favor da fundação. A justificativa ao veto mostra ainda que o dispositivo iria incluir na LDO um privilégio para um dos campos de atuação do Ministério da Saúde em prejuízo do demais já que foi estabelecido um limite em 2010 para as ações e serviços de saúde de 5,6% e traz também mais rigidez orçamentária ao “impor obstáculos ao planejamento das ações de saúde pública e ao processo de alocação de recursos”.
No total, foram feitos 21 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na lei são incluídas as metas e as prioridades da administração pública federal, a estrutura e a organização do orçamento, assim como as diretrizes para a sua elaboração e execução, e as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais.