A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria fundos para financiar e modernizar o sistema judicial. O texto, no entanto, recebeu quatro vetos presidenciais, que atingem ao todo 17 dispositivos.
A norma teve origem no Projeto de Lei 429/2024, apresentado pelo STJ em 2013. A proposta foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhada ao Senado. No Senado, o projeto foi aprovado em agosto, com relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO), e depois voltou à Câmara, onde recebeu a aprovação final.
A nova lei estabelece que os valores das custas cobradas em processos da Justiça Federal e do STJ poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitado o intervalo mínimo de um ano. As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Na mesma data, os valores das custas do STJ serão fixados pela Corte Especial do tribunal, como regra geral, em percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
A norma também trata da gratuidade. Quem ganha até a faixa de isenção máxima do Imposto de Renda, atualmente R$ 5 mil por mês, é presumido incapaz de pagar as custas, embora essa presunção possa ser contestada. Acima desse valor, o juiz pode conceder a gratuidade caso a caso.
A Lei 15.498 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Entre as receitas do Fejufe estão as custas recolhidas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O valor arrecadado será distribuído da seguinte forma: 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União; 6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça; e 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Entre os vetos, a Presidência retirou dispositivos que definiam diferentes fontes de receita para o Fejufe, como multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais, receitas com prestação de serviços, alienação de bens e materiais, realização de cursos e eventos e utilização de instalações da Justiça Federal. Segundo a mensagem de veto, a vinculação dessas receitas ao fundo contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, por não estabelecer prazo de até cinco anos para a vinculação dos recursos.
Também foi vetada a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. Para o Executivo, além de descumprir a exigência prevista na LDO, a medida poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.
Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos organizados pela Justiça Federal. O governo argumentou que essas taxas são destinadas ao custeio dos próprios concursos e não foram criadas para arrecadação.
Por fim, o Executivo vetou o dispositivo que previa a entrada em vigor imediata de parte da lei. Segundo a mensagem presidencial, é necessário tempo para a estruturação do Fejufe e do FESTJ e para a adaptação dos órgãos e dos usuários da Justiça às novas regras. Com isso, passa a valer a regra geral de vigência prevista na legislação.