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Política & Poder

Lula sanciona lei para agilizar parcerias em calamidades públicas

A Lei nº 15.391 estabelece medidas excepcionais que facilitam alterações contratuais e prestação de contas simplificada durante emergências.

Redação Jornal de Brasília

16/04/2026 21h20

Lula

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.391, que prevê medidas excepcionais para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil em casos de calamidade pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2026.

Em situações de reconhecimento de estado de calamidade pública, o governo poderá alterar, prorrogar, suspender ou encerrar parcerias impactadas pelo evento. As organizações que já mantêm cooperação com a administração pública ou que sejam por ela credenciadas terão preferência na celebração de novas parcerias para enfrentar a calamidade.

Para agilizar o atendimento em casos de risco iminente à população e necessidade de pronto atendimento, a lei dispensa o chamamento público. Nessas emergências, as parcerias dependerão de recursos financeiros para execução, aprovação de plano de trabalho e emissão de parecer de órgão técnico, entre outros critérios.

A prestação de contas também é simplificada, com ênfase nos resultados apresentados pela organização e nos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas. Após o término da vigência da parceria ou do desastre, a organização terá até 120 dias para prestar contas. A administração pública poderá aprovar as contas com ressalvas caso a organização demonstre que os impactos ou o agravamento da calamidade impediram o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas previstas no plano de trabalho.

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