O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.391, que prevê medidas excepcionais para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil em casos de calamidade pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2026.
Em situações de reconhecimento de estado de calamidade pública, o governo poderá alterar, prorrogar, suspender ou encerrar parcerias impactadas pelo evento. As organizações que já mantêm cooperação com a administração pública ou que sejam por ela credenciadas terão preferência na celebração de novas parcerias para enfrentar a calamidade.
Para agilizar o atendimento em casos de risco iminente à população e necessidade de pronto atendimento, a lei dispensa o chamamento público. Nessas emergências, as parcerias dependerão de recursos financeiros para execução, aprovação de plano de trabalho e emissão de parecer de órgão técnico, entre outros critérios.
A prestação de contas também é simplificada, com ênfase nos resultados apresentados pela organização e nos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas. Após o término da vigência da parceria ou do desastre, a organização terá até 120 dias para prestar contas. A administração pública poderá aprovar as contas com ressalvas caso a organização demonstre que os impactos ou o agravamento da calamidade impediram o cumprimento do objeto da parceria ou o alcance das metas previstas no plano de trabalho.