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Política & Poder

Lewandowski ameniza situação de réus ligados ao PP

Arquivo Geral

24/09/2012 17h21

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), retomou hoje (24) seu voto no processo conhecido como mensalão absolvendo parte dos réus ligados ao PP. O voto do revisor foi mais ameno que o do relator do processo, Joaquim Barbosa, que concordou com a maioria das acusações do Ministério Público Federal (MPF).

 

Lewandowski abriu a sessão de hoje falando sobre a situação de João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos. Lembrando a extensa ficha de serviços do economista a parlamentares e partidos, o revisor disse que Genu era “muito mais que mero intermediário dos repasses” e que “é difícil acreditar” que ele tenha um papel secundário na trama.

 

Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, Lewandowski absolveu Genu argumentando que a ocultação do repasse de valores é ato próprio da corrupção. Além disso, ele acredita que o réu não tinha como saber que a movimentação dos valores foi ocultada do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), lavagem praticada pelos réus do Banco Rural.

 

Lewandowski prosseguiu seu voto analisando a situação dos sócios da corretora Bônus Banval, que, segundo o MPF, montaram esquema de lavagem de dinheiro paralelo para distribuir verbas ao PP sem deixar rastros. Para Lewandowski, a participação do sócio Enivaldo Quadrado ficou comprovada em todos os crimes, pois ele admitiu aproximação com Marcos Valério e o ordenamento para saques em espécie no Banco Rural, que, segundo o revisor, foram usados para abastecer o esquema.

 

“Não é crível que Enivaldo Quadrado, com larga atuação no mercado financeiro, não tivesse ciência dos crimes anteriores […]. A experiência prática do réu no mercado financeiro me leva à convicção que o dolo ficou demonstrado à saciedade”, justificou o ministro.

 

A opinião não foi a mesma em relação ao sócio Breno Fischberg, inocentado de todos os crimes pelo revisor. O ministro lembrou que o único a citar o réu foi Marcos Valério ainda nas investigações, mas de forma “muito genérica”. Lewandowski defendeu que a mera sociedade na Bônus Banval não é suficiente para condenar Fischberg, pois não ficou provado que ele tinha conhecimento das práticas ilícitas adotadas por Quadrado.

 

O ministro terminou seu voto com a análise do crime de formação de quadrilha, concluindo que os únicos que se associaram de forma ilícita e permanente, para cometer crimes, foram o já falecido réu José Janene (líder do PP na Câmara dos Deputados), o ex-presidente da legenda Pedro Corrêa, João Cládio Genu e Enivaldo Quadrado.

 

Na sessão passada, o revisor já havia condenado Corrêa por corrupção passiva e tinha absolvido o ex-parlamentar do crime de lavagem de dinheiro. O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi absolvido de todos os crimes – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

 

Após terminar a análise sobre o núcleo do PP, o revisor pediu intervalo. A sessão será retomada com a continuação do voto de Lewandowski sobre as acusações envolvendo o PL (atual PR), PTB e PMDB.

 

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

 

1) Núcleo PP

 

a) Pedro Corrêa

– corrupção passiva: 2 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1

– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

 

b) Pedro Henry

– corrupção passiva: 1 voto a 1

– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

– formação de quadrilha: 1 voto a 1

 

c) João Cláudio Genu

– corrupção passiva: 2 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

 

d) Enivaldo Quadrado

– lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação

– formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

 

e) Breno Fischberg

– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

– formação de quadrilha: 1 voto a 1

 

2) Núcleo PL (atual PR)

 

a) Valdemar Costa Neto

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

b) Jacinto Lamas

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

 

c) Antônio Lamas

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição

– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

 

d) Bispo Rodrigues

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

3) Núcleo PTB

 

a) Roberto Jefferson

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

b) Emerson Palmieri

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

c) Romeu Queiroz

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

 

4) Núcleo PMDB

 

a) José Rodrigues Borba

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

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