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Política & Poder

Kassio rejeita notícia-crime de Boulos contra Tarcísio no TSE por fala sobre PCC

A notícia-crime, protocolada pelo candidato do PSOL naquele mesmo dia, tinha como objetivo o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público Eleitoral ou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para que a Procuradoria pudesse depois apresentar uma ação judicial sobre a matéria

Redação Jornal de Brasília

29/11/2024 16h13

Foto: Agência Brasil

ARTHUR GUIMARÃES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O ministro Kassio Nunes Marques arquivou na última quarta-feira (27) notícia-crime apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por divulgação de fatos sabidamente inverídicos na campanha eleitoral.

No dia do segundo turno, Tarcísio afirmou que integrantes da facção criminosa PCC orientaram familiares e apoiadores a votar em Boulos para prefeito. A declaração foi dada em colégio na zona sul da capital onde o governador foi votar. Ele estava ao lado de Ricardo Nunes (MDB), então candidato à reeleição, e Ricardo Mello Araújo (PL), vice do emedebista.

A notícia-crime, protocolada pelo candidato do PSOL naquele mesmo dia, tinha como objetivo o oferecimento de uma denúncia pelo Ministério Público Eleitoral ou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para que a Procuradoria pudesse depois apresentar uma ação judicial sobre a matéria.

Boulos sustentou o possível cometido do crime de “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”. A pena é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.

Kassio negou seguimento ao pedido, nem chegando a analisá-lo. Para ele, o TSE não tem competência para julgar crimes comuns, incluindo eleitorais, cometidos por governadores, devido ao foro especial. O ministro citou na decisão artigo da Constituição que atribui essa competência ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Diante de casos em que esteja em jogo a observância de foro por prerrogativa de função, o Texto Maior conferiu ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b” e “c”) e ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “a”) competência para processar e julgar, originariamente, as autoridades expressamente indicadas nos respectivos preceitos, ante a prática de infrações penais comuns.”

A decisão seguiu a mesma linha defendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, que também se manifestou pela negativa da sequência do pedido na corte. A indicação de extinção do processo por ausência de requisitos processuais já consta no site do tribunal.

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