A Justiça Federal do Pará determinou que o candidato à Presidência Renan Santos remova, em cinco dias, publicações com ofensas e discurso de ódio contra comunidades indígenas do Baixo Tapajós. A decisão, de 25 de agosto, foi proferida em ação proposta pelo Ministério Público Federal.
A ordem judicial especifica a remoção de conteúdo dos perfis @renansantosmbl e @mblivre no Instagram. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Até a publicação desta matéria, o material permanecia disponível nas redes.
O MPF acionou a Justiça com pedido de indenização de R$ 500 mil, acusando Renan Santos de realizar ataques contra 14 etnias indígenas da região durante protestos ocorridos em janeiro de 2026 no terminal portuário da Cargill, em Santarém (PA). Segundo o órgão, os vídeos chamavam os indígenas de “vagabundos”, “picaretas” e “malandros”, além de afirmar que viveriam de “mamata” sustentada pela Funai.
O MPF apontou ainda que as postagens ironizavam traços fisionômicos dos manifestantes e questionavam a legitimidade étnica das comunidades locais, com menção à intenção de acabar com a “farra de qualquer um falar que é índio”.
A Justiça negou o pedido do MPF para proibir preventivamente Renan Santos e o MBL de publicarem novos conteúdos do mesmo teor. A Corte considerou que essa proibição abstrata configuraria censura prévia, prática expressamente proibida pela Constituição Federal. A equipe do candidato não respondeu a contato para comentar a decisão.