Rio, 12 – A Corte de Cassação, instância máxima do sistema judicial da Itália, apontou uma suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), para anular a sentença de extradição da ex-parlamentar da Europa para o Brasil. Em decisão divulgada nesta ontem a Justiça italiana diz que Moraes atuou sob “dupla veste”, como julgador e de pessoa afetada pelo crime imputado a Zambelli. Em nota, o Supremo se mostrou preocupado com a manifestação da Justiça da Itália e sustentou que a Corte seguiu a Constituição.
“Múltiplos elementos capazes de fazer duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do Tribunal que proferiu a condenação da recorrente. Isso em razão da dupla veste assumida pelo M. A. D. M. (Alexandre de Moraes) como componente do colegiado julgador e como pessoa danificada por um dos crimes imputados à recorrente”, diz.
Em nota, o STF diz acompanhar com “preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana” e reafirma a sua “independência e imparcialidade” no julgamento.
“O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, afirma.
O comunicado, assinado pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Edson Fachin, explica que, no caso em questão, a denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referendou as decisões monocráticas de Moraes. “Após instrução, sempre plenamente observado o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeição suscitada”, diz.
Zambelli foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022.
A mando da ex-deputada, o hacker Walter Delgatti Neto inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça. “Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L”, dizia o documento falso.
‘ACÚMULO ATÍPICO’
Para a Justiça italiana, Moraes incorreu em um “acúmulo atípico de funções judiciais” ao conduzir parte das investigações e ser o juiz responsável por analisar o mérito do caso.
“Resulta dos autos transmitidos que o M. A. D. M.(Moraes) foi designado como relator do procedimento penal em desfavor de Z. S O. C.; nessa condição, ele participou da decisão das questões preliminares, inclusive aquela relativa à sua incompatibilidade, bem como da decisão de condenação da recorrente no que tange aos crimes imputados e daquela que determinou a perda imediata do mandato parlamentar de Z. S. O. C. (Carla Zambelli); o mesmo Juiz, ademais, expediu o mandado de prisão em desfavor de Z. S. O. C., redigiu o pedido de extradição e forneceu informações a respeito do Estabelecimento prisional”, diz a Justiça italiana.
ANULAÇÃO
A Corte de Cassação anulou no dia 22 de maio, a extradição da ex-deputada federal. Zambelli foi solta após a decisão. Ela publicou um vídeo no perfil de seu marido, Coronel Aginaldo, no Instagram, acompanhada dele e do advogado Pieremilio Sammarco.
“Hoje é dia 22 de maio de 2026, dia de Santa Rita, nome da minha mãe e da pessoa que era minha companheira de cela”, disse Zambelli.
O processo ainda depende de uma decisão do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir do acórdão da nova decisão da Justiça.
Antes da decisão de ontem, a Justiça italiana vinha proferindo decisões a favor da extradição de Zambelli nos dois processos em que ela foi condenada no STF. A defesa recorreu, então, à Corte de Cassação, que é a última instância da Justiça no país. Zambelli teve seu mandato de parlamentar cassado pela Justiça eleitoral de São Paulo em 2025.
REPERCUSSÕES
Especialistas ouvidos pelo Estadão concordam com os fundamentos adotados pela Justiça italiana para questionar a atuação de Moraes no caso Zambelli e afirmam que o entendimento pode ter repercussões para além do processo da ex-deputada.
O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Wálter Maierovitch avalia que Moraes deveria se declarar suspeito e não julgar casos nos quais aparece como vítima ou pessoa diretamente atingida pelos fatos, justamente para evitar questionamentos futuros sobre a validade das decisões. “Há uma porta aberta aqui para o futuro”, diz.
“Moraes deveria ter se declarado suspeito. Lembrando que na Itália tem a figura do juiz de garantias. Então vamos imaginar como a Itália viu esse caso. Como o Brasil vai ser visto internacionalmente com um juiz que é vítima e julgador? É complicado. Nós estamos numa situação patética”.
Para o professor de Direito Processual Penal da USP Gustavo Badaró, os efeitos da decisão italiana podem ultrapassar o caso Zambelli. Como a negativa da extradição foi fundamentada no princípio da imparcialidade judicial, reconhecido em democracias ocidentais, o mesmo argumento poderá ser utilizado por investigados que estão fora do Brasil para contestar pedidos de extradição ou de cooperação jurídica internacional. (Colaborou Hugo Henud)
Estadão Conteúdo