A juíza eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio concedeu liminar, hoje (20.8), à Coligação Esperança Renovada, à qual pertence o candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz.
A decisão atendeu, em parte, pedido da Coligação de Roriz e determinou a exclusão, na propaganda eleitoral da Coligação Novo Caminho, da veiculação de trecho com afirmação: “Roriz é ficha suja e o registro de sua candidatura foi negado pela justiça eleitoral”.
Para a juíza, a afirmação “permite induzir que o indeferimento do registro da candidatura de Joaquim Domingos Roriz está associado ao cometimento de ilícitos penais e se mostra apta a afetar a credibilidade do candidato junto aos eleitores. Dessa forma, reputo presentes a plausibilidade do direito alegado, bem assim o risco de dano irreparável ou de difícil reparação”. Caso descumpra a decisão, a Novo Caminho pagará multa diária de R$ 1 mil.
No entanto, a juíza não concedeu pedido para suspensão da propaganda dos dizeres: “a justiça negou registro de candidatura de Joaquim Roriz, (…) Roriz renunciou ao mandato para fugir da cassação, (…) os advogados de Roriz recorreram da decisão e perderam”. Segundo liminar, isso ocorreu porque se tratam de fatos que foram noticiados diariamente pela mídia, sendo de conhecimento público. “Neles não há imputação de qualquer ato atentatório è honra do candidato”.
Ao final, foi determinada a intimação da Coligação Novo Caminho para que ofereça sua defesa no prazo de 24 horas. Depois do prazo para a defesa, os autos da Representação serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral a fim de que se manifeste sobre o caso.
A Coligação Esperança Renovada requereu na tarde de ontem, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF), Direito de Resposta, com pedido de liminar, em desfavor da Coligação Novo Caminho, integrada pelo candidato Agnelo Queiroz. A relatora da representação é a juíza Nilsoni de Freitas Custódio.
O pedido da Coligação de Roriz diz respeito a propaganda eleitoral veiculada dia 18.8 no bloco destinado aos candidatos a cargo majoritários do Distrito Federal. Questionou-se locução apresentada pelo programa de Agnelo no qual seriam feitas afirmações consideradas inverídicas.
De acordo com a representação, a forma como foram apresentadas as informações fazem parecer que se trata de “uma informação oficial de que Joaquim Roriz não é mais candidato. E parece ser uma informação oficial, porque após a aludida fala inverídica, ao som de música, é dito: ‘Começa agora o programa de Agnelo, Governador, Um Novo Caminho’ “.
“Essa propaganda, da forma em que foi colocada, além de encerrar inverdades, é leviana e atenta contra a lisura e a boa-fé, confundido o eleitor”, avaliaram os representantes da Esperança Renovada. Argumentou-se, ainda, que o registro de candidatura de Roriz foi negado pelo TREDF, sem ter ocorrido o trânsito em jugado e que, ao diferente do afirmado, não recorreram duas vezes da decisão e perderam. “(…) O único recurso existente foi dirigido ao TSE e ainda não foi julgado.”
Alegou-se também que uma das afirmações, “Roriz é ficha suja”, daria a idéia de o ex-governador teria cometido algum delito. “(…) Houve ofensa à honra do candidato, quando se diz que ‘Roriz é ficha suja’, porquanto passa a idéia de quer teria cometido algum delito, quando se sabe, bastando acessar o site do TJDFT, que o representante não tem qualquer condenação que possa lhe imputar a pecha de ‘Ficha Suja’ “.
Dessa forma, em sede de liminar, requereram o direito de resposta, para retirar do ar a divulgação do texto apresentado pela Coligação de Agnelo, no rádio ou televisão. E, no julgamento de mérito, obtenham o direito de tempo igual ao “da ofensa, não inferior a um minuto”, no horário da Coligação Novo Caminho.