O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília negou pedidos formulados pelas defesas do ex-Governador do DF José Roberto Arruda e de outros réus, em uma das ações penais oriunda da Operação Caixa de Pandora. Entre os recursos negados estão: realização de acareação, audiência para ouvir todos os policiais lotados na Subsecretaria de Inteligência durante o período de varreduras, buscas e apreensões; além de encaminhamento das fotos funcionais dos policiais civis vinculados à Subsecretaria para reconhecimento da testemunha.
Desde então, diversos pedidos vêm sendo protocolados pelos advogados dos acusados, que insistem, principalmente, na tese de ilicitude das provas e na realização de perícia dos gravadores utilizados por Durval Barbosa, no ano de 2009, quando ele resolveu delatar o esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM. Na ocasião, as investigações da Polícia Federal revelaram a existência no Distrito Federal de esquema de compra de apoio político por meio de pagamento de mesada a parlamentares, financiada por propina arrecadada do setor privado.
De acordo com a decisão do juiz, todos esses pedidos e questionamentos já foram atendidos antes e salienta: “A Subsecretaria de Inteligência do DF é órgão destinado à produção de conhecimentos sensíveis com vistas ao assessoramento para tomadas de decisões das autoridades do GDF. Logo, não desempenha as funções corriqueiras da Polícia Civil do DF, de polícia judiciária, conforme salientado pelo titular da pasta. Por isso, o requerimento de expedição de novo ofício para “esclarecimentos adicionais” da defesa de José Gontijo não merece prosperar.” O juiz concluiu: “Entendo que foram esgotadas as possibilidades de localização do equipamento requerido na medida em que todas as diligências requeridas foram realizadas no sentido de descobrir seu real paradeiro.”