Ex-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o desembargador Pedro Valls Feu Rosa denuncia a morosidade no julgamento de processos e diz, em carta, que tem sofrido ameaças de morte por sua postura em questionar a omissão do Poder Judiciário no estado e insistir no julgamento de processos . Cinco sindicatos de trabalhadores se reuniram e pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que intervenha e apure as denúncias no Tribunal.
No dia 23 de março, o desembargador enviou ofício à Comissão de Segurança Institucional do Tribunal relatando os fatos recusando a escolta policial oferecida pelo Tribunal. No texto, ele pede que os processos “relativos a corrupção, improbidade e pistolagem” sejam postos a andar.
Diante do cenário de ameaças, ele sugere ainda a federalização dos processos, dada a “falta de condições para o funcionamento” do Poder Judiciário no estado.
Prescrição
E, citando casos arquivados por prescrição, o desembargador diz que o problema do TJES está na “falta de firmeza” e de “personalidade institucional”. “Os anos passam e os processos seguem em uma espécie de ‘limbo jurídico’, aguardando o dia da prescrição”, escreve.
Valls denuncia que processos oriundos de quatro “operações de ampla envergadura” — três da Polícia Civil e um da Polícia Federal —, ele, na condição de desembargador, não consegue nem sequer localizá-los. “As denúncias contidas nessas quatro operações são gravíssimas, envolvendo desde corrupção até narcotráfico”, argumenta.
Julgamento imediato
» Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o julgamento imediato de um processo que tramita no TJES desde 2009. A determinação do colegiado partiu de representação por excesso de prazo relativa aos magistrados capixabas Ubirajara Paixão Pinheiro e Ney Batista Coutinho.
» Inicialmente, a reclamação foi negada por decisão individual da corregedora Nancy Andrighi, que não detectou lentidão no processo sem justificativa. No voto divergente, que acabou seguido por unanimidade, a conselheira Maria Cristina Peduzzi argumentou que não se trata de punir magistrados que comprovadamente não cometeram infração, mas de determinar que o caso seja julgado. “O único socorro que o cidadão tem quando o juiz não julga é o CNJ, por isso a minha divergência com a Corregedoria”, disse.