Jéssica Antunes
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei 6.262 de 2019, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher no Distrito Federal. A certificação será concedida aos empreendimentos que comprovarem que contribuem com ações e projetos de valorização feminina na capital. O projeto era de autoria de Celina Leão (PP) e foi publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial.
Para receber o selo, a empresa precisa desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à mulher. Mas não é só isso: é necessário ter carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e programas, convênios e parcerias que promovam qualificação profissional e desenvolvimento feminino no mercado de trabalho.
Além disso, dentro das instituições, há necessidade de cuidado com as funcionárias, com controle e incentivo à realização do pré-natal das gestantes e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno.
A certificação será requirida anualmente, entre de 1º de janeiro a 31 de março e será atribuída no mês de maio. A data, porém, ainda deve ser determinada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da Procuradoria Especial da Mulher. O selo terá validade de dois anos.