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Política & Poder

Ibaneis quer lista sêxtupla para definir administradores regionais

Arquivo Geral

07/02/2019 16h44

Foto: Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília/Cedoc

Jéssica Antunes
jessica.antunes@grupojbr.com

Dois dias depois da promulgação da lei que garante o processo eleitoral para definição dos administradores regionais, o governador Ibaneis Rocha (MDB) enviou novo projeto à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quinta-feira (7). Segundo a proposta, a escolha do nome que ocupará o cargo será feita a partir de lista sêxtupla elencada pelos moradores da região em votação direta. O selecionado deverá passar por curso de capacitação.

Na quarta-feira (6), o chefe do Executivo havia indicado que mudanças seriam propostas. Para Ibaneis, a Lei 6.260 de 2019, é passível de vício de inconstitucionalidade por ter origem em proposta legislativa. O texto foi escrito pelo deputado Chico Vigilante (PT) durante a gestão passada e teve veto de Rodrigo Rollemberg (PSB) derrubado por parlamentares. Agora, o emedebista quer criar as próprias regras para cumprir a promessa de campanha de garantir participação popular na escolha dos administradores.

De acordo com a nova proposta, a intenção é de aproximar a população com o gestor da cidade. A ideia é que a população escolha seis nomes a serem apreciados pelo governador. Enquanto isso, a lei publicada no DODF prevê dez selecionados e definição entre os três mais votados. Pessoas que moram e votam na região há pelo menos dois anos poderão votar.

Requisitos

O texto propõe que o candidato ao cargo tenha ao menos 21 anos, more e vote na região há 24 meses e tenha quitado as obrigações eleitorais e militares. Também será preciso que seja formado áreas que envolvam direito, gestão, planejamento, administração, recursos humanos, orçamento e finanças. Além disso, o postulante precisará comprovar experiência de no mínimo dois anos em função de direção ou gerência exercidos em órgãos públicos ou privados. Depois de nomeado, o administrador participará de curso de formação oferecido pelo governo.

A exceção para candidatura é prevista para quem possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa, quem tenha ligação com empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços à administração. Também não é permitido que faça parte da direção de entidades sem fins econômicos que tenham convênio com o GDF.

 

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