O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quinta-feira (27), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Resolução nº 23.776/2026, que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026.
Aprovada por unanimidade pelo Plenário da Corte, a resolução define a distribuição do tempo de propaganda no rádio e na televisão entre partidos, federações e coligações. O texto também estabelece a ordem de exibição dos programas e as regras para o envio dos materiais técnicos pelas agremiações.
O recebimento dos conteúdos da propaganda eleitoral gratuita e a geração do sinal que será distribuído às emissoras de todo o país serão centralizados pelo Pool de Mídia. A página, disponível no Portal do TSE, reúne os materiais da propaganda de candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Divisão do tempo
Os programas em bloco terão duração total de 12 minutos e 30 segundos. A divisão do tempo ficou definida da seguinte forma:
- Coligação Brasil Pronto pra Mais (PDT, PSB, FE Brasil [PT, PCdoB, PV], PSOL e Rede): 5 minutos e 31 segundos;
- Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos;
- Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos;
- Avante: 35 segundos.
No primeiro dia de transmissão, a ordem de exibição, definida por sorteio, será: Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais.
A partir do segundo dia, será adotado um sistema de rodízio. Assim, a agremiação que exibir seu programa por último em um dia será a primeira a aparecer no dia seguinte.
Inserções diárias
Além dos programas em bloco, a propaganda eleitoral contará com 980 inserções diárias de 30 segundos ao longo da programação.
A Coligação Brasil Pronto pra Mais terá direito a 434 inserções, enquanto o PL ficará com 339. O PSD terá 160 inserções, e o Avante, 47.
As mídias com os conteúdos deverão ser encaminhadas pelos partidos e coligações entre 8h e 16h do dia útil anterior à veiculação. Para as emissoras de rádio, o envio será feito por e-mail credenciado. No caso da televisão, serão utilizadas plataformas digitais certificadas.
A geração do sinal unificado ficará sob responsabilidade do grupo de emissoras que compõe o pool.