O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), entrou com pedido para abrir uma Reclamação Parlamentar no Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Márlon Reis, um dos relatores da Lei da Ficha Limpa. Alves acusa o juiz de conduta imprópria à magistratura ao apontar em livro as práticas mais comuns de corrupção numa eleição para deputado.
Na representação, Alves, candidato ao governo do Rio Grande do Norte, afirma que o juiz “assacou conduta desonesta e criminosa a todos os integrantes do Poder Legislativo” ao afirmar que os corruptos “ocupam grande parte das cadeiras parlamentares do Brasil”. No entender do presidente da Câmara, o juiz descumpriu o Código de Ética da Magistratura no item que determina à função o respeito às instituições ao publicar “ofensas gratuitas”.
“Note-se o desserviço prestado pelo Reclamado à democracia e ao exercício da cidadania, no que nutrida a crença – falsa – de que todos os políticos – sem exceção – seriam corruptos e de que a política seria totalmente subserviente a interesses escusos e alheia às legítimas demandas dos eleitores”, diz o texto.
Alves acusa Reis também de ter feito autopromoção na entrevista que deu à reportagem do Fantástico, programa da Rede Globo, em que descrevia o conteúdo do livro. “Aproximando o livro da câmera filmadora como se de propaganda televisiva se tratasse – o Reclamado revelou seu indisfarçável intuito de autopromoção, valendo-se, mais uma vez, de sua condição funcional.
No livro “Nobre Deputado – relato chocante (e verdadeiro) de como se nasce, cresce e se perpetua um corrupto na política brasileira”, Márlon Reis cria um personagem fictício, Cândido Peçanha, que relata, em primeira pessoa, ter cometido uma série de crimes para se eleger. O relato do personagem fictício descreve práticas como agiotagem, compra de votos, recebimento de caixa dois, direcionamento de emendas parlamentares, licitações fraudulentas, etc.
A representação é datada de julho, três dias depois da publicação da reportagem do Fantástico, mas só no dia 16 o magistrado foi notificado. Ele tem 15 dias a partir da data para se defender. A pena em caso de condenação pode ser até a aposentadoria compulsória.
“Afirmei e reafirmo que há entre os deputados pessoas que alcançaram seus mandatos por vias ilícitas. Estes precisam ser detidos, o que demanda uma profunda mudança do vigente sistema eleitoral, corroído por uma mercantilização do conceito de política”, manifestou-se o juiz por meio de nota.
Ele reafirma que a Constituição Federal assegura a todos plena liberdade de pensamento e de expressão. “A atividade intelectual, por outro lado, é insuscetível de censura. Infelizmente, nem todos se aperceberam disso”.