Da Redação
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Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que garantia a transferência para unidades femininas ou ambientes especiais, caso fosse o desejo, de travestis e transexuais menores de idade que se encontrem em abrigos e unidades de internação para meninos.
A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) foi a responsável por entrar com o pedido, já que outros habeas corpus coletivos já haviam sido concedidos pelo Supremo. A associação alegou, dentre outros motivos, a superlotação das unidades de internação pelo país e citou episódios de violências perpetrados contra transexuais que dividiam celas com homens, entre os quais estupros coletivos eram recorrentes.
A Abrafh afirmou que “transexuais e travestis postas em quartos/alojamentos/celas de adolescentes heterossexuais do gênero masculino estão sensivelmente sujeitas a um iminente perigo de dano físico e psicológico”.
A ministra foi escolhida como relatora do caso por meio de sorteio e reconheceu “a relevância da questão trazida a este Supremo Tribunal no caso em exame”, mas entendeu que as autoras do pedido não atendiam aos critérios para ter a legitimidade de impetrar um HC coletivo, nos moldes já aceitos pelo Supremo.
A ministra mandou oficiar a Procuradoria-Geral da União (PGR) e a Defensoria Pública da União (DPU) para, caso julguem necessário, “adotarem as providências que entenderem cabíveis, incluídas aquelas de natureza judicial”.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados em novembro, existem hoje no país 22.203 adolescentes internados em unidades socioeducativas, 3.921 dos quais de modo provisório, ainda ao aguardo de uma sentença judicial.
Com informações de Agência Brasil