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Política & Poder

Governo vai permitir adoção de teletrabalho e flexibilização de férias para empresas do RS

A ideia do ministro do Trabalho, Emprego e Renda, Luiz Marinho, é permitir que as companhias possam antecipar férias

Redação Jornal de Brasília

08/05/2024 19h39

Vista de uma rua inundada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, em 3 de maio de 2024. (Photo by Anselmo Cunha / AFP)

JULIA CHAIB
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O governo editará uma portaria que vai flexibilizar regras para ajudar na recuperação de empresas atingidas pela tragédia no Rio Grande do Sul, que tem 336 cidades em estado de calamidade pública.

A ideia do ministro do Trabalho, Emprego e Renda, Luiz Marinho, é permitir que as companhias possam antecipar férias, adotar o teletrabalho e o regime de banco de horas. A proposta será oficializada por meio de portaria.

As ações foram adotadas durante a pandemia da Covid-19. Em 2022, o Congresso aprovou uma lei que permite que essas providências sejam tomadas em períodos de calamidade pública. Por isso, basta que o governo edite uma portaria para as medidas entrarem em vigor.

A tragédia que afeta o estado gaúcho já causou prejuízo de R$ 4,6 bilhões, segundo levantamento parcial divulgado na tarde desta terça-feira (7) pela CNM (Confederação Nacional de Municípios).

De acordo com a entidade, do total do prejuízo estimado, R$ 465,8 milhões são no setor público e R$ 756,5 milhões no setor privado.

O governo federal já adotou outras medidas para tentar minimizar a consequências das enchentes que afetam o estado há cerca de dez dias.

Entre elas estão a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e pagamentos antecipados do Bolsa Família e de benefícios como aposentadoria e pensão por morte.

O governo também adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e a suspendeu o pagamentos de tributos para a Receita e a Fazenda.

Houve ainda o adiamento de prazos de renegociação de dívidas com os cinco principais bancos do país e de financiamento de crédito habitacional.

A data para entrega da declaração simplificada do MEI (Microempreendedor Individual), no entanto, foi mantida em 31 de maio.

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