LUANY GALDEANO
FOLHAPRESS
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta quinta-feira (18) uma proposta para mudar as regras de funcionamento do setor público que pode reduzir a penalidade para servidores que cometem irregularidades quando agem de “boa-fé”, limita salários em fundações públicas e proíbe que dirigentes de estatais voltem a atuar em cargos públicos, caso cometam infrações.
O texto revoga o decreto-lei nº 200, que trata da organização da administração pública. Embora tenha sido apresentado no momento em que o Congresso discute uma reforma administrativa, o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação) nega que esta seja sua contraproposta.
Questões como supersalários, penduricalhos, novos vínculos trabalhistas, estabilidade, avaliação de desempenho, novos degraus de promoção, que fazem parte da discussão no Congresso, não constam da proposta analisada pelo MGI. Tampouco consta do projeto previsão de economia do governo com gastos na gestão da máquina.
A proposta, desenvolvida por uma comissão no âmbito do MGI e AGU (Advocacia-Geral da União), ainda será avaliada pelo governo antes de ser encaminhada ao Congresso. O texto será entregue por representantes da comissão aos ministros Esther Dweck, do MGI, e Jorge Messias, da AGU.
O texto traz poucas mudanças na gestão de pessoas do serviço público. Uma delas é dar um tratamento diferenciado a servidores que tenham cometido irregularidades mas que agiram de “boa-fé”. Nesses casos, eles não serão responsabilizados administrativamente.
A punição mais branda valerá para os casos em que o funcionário público documentou o processo e seguiu metodologias adequadas, além de ter atuado sem conflito de interesses.
Outra regra de funcionários que tenham relação com a administração pública será para dirigentes das empresas estatais, que terão um regime disciplinar específico. Nesses casos, eles poderão estar sujeitos a sanções como advertência, multa proporcional à remuneração e inabilitação para o exercício de cargos públicos.
Hoje, as penalidades aplicáveis aos executivos de estatais variam de acordo com a companhia, sem uma regra única que valha para todos. A lei das estatais prevê que empresas públicas e sociedades de economia mista devem definir, em código de conduta e integridade interno, as possíveis sanções para empregados em caso de descumprimento de regras.
Também haverá limitações salariais para funcionários de fundações estatais de direito privado, como as fundações de apoio às universidades, incluindo as vinculadas aos governos estaduais, como a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Nesses casos, eles estarão sujeitos ao teto constitucional (de R$ 46 mil).
Os agentes que atuarem nessas fundações devem ser admitidos via concurso público, como ocorre em todo o funcionalismo. A exceção será para cargos de confiança.
Tanto para as fundações estatais quanto para as empresas, a rescisão de contrato unilateral que parta da chefia depende de motivação.
O anteprojeto cria também regras para relações da administração pública com organizações da sociedade civil, que incluem ONGs. Entre eles, a adoção de “procedimentos simplificados” para parcerias com menos recursos e de objetos pouco complexos. O texto não detalha como seria essa simplificação.
A execução dos recursos nessas parcerias com ONGs e outras entidades deve seguir os mesmos métodos que costumam ser adotados nas parcerias público-privadas (PPPs). No entanto, as organizações da sociedade civil não precisarão aderir a regras de contabilidade, recrutamento e gestão de pessoas que costumam ser adotadas em compras públicas.
O texto prevê a criação de pastas extraordinárias em ocasiões excepcionais, como ocorreu com o ministério para reconstrução do Rio Grande do Sul. Essas pastas serão vinculadas à Presidência da República e uma missão de até 24 meses, prorrogáveis uma única vez.
A proposta estabelece ainda mudanças para o orçamento da administração pública. Uma delas é de que a Lei Orçamentária Anual deverá ser acompanhada de marco orçamentário de médio prazo, que consignará, além das informações sobre o ano seguinte, as previsões de despesas para, no mínimo, três exercícios subsequentes.
O texto também abre brecha para parcerias entre União, estados e municípios, com maior apoio e assistência técnica com o objetivo de possibilitar a implementação de políticas públicas.