O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (8) o julgamento sobre os afastamentos da cúpula da Polícia Federal e defendeu que a análise seja feita pelo plenário da Corte.
O pedido de vista travou na Segunda Turma a avaliação da decisão de André Mendonça. O ministro havia determinado a saída temporária do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Ao justificar a pausa, Gilmar afirmou que o processo entrou na pauta virtual menos de uma hora antes da sessão. Ele também apontou que a determinação atendeu a requerimento de partido político, o que pode contrariar regras do Código de Processo Penal e do regimento do tribunal.
O ministro destacou ainda que a Presidência do Supremo já abriu procedimento para levar todas as questões ligadas ao caso ao plenário. Essa tramitação concedeu prazo comum de cinco dias para manifestações de Andrei Rodrigues, do procurador-geral da República e do ministro Alexandre de Moraes.
Gilmar lembrou também o precedente fixado na ADPF 1.017, em que a Corte considerou inconstitucionais ordens judiciais capazes de desequilibrar disputas político-eleitorais. Segundo ele, o envio ao plenário afasta o risco de decisões conflitantes.