Menu
Política & Poder

Gilmar acusa Fux de ‘condução indevida’ e de favorecer Mendonça em julgamento do diretor da PF

No documento, o decano afirma que uma decisão de “tamanha gravidade institucional” foi “proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual em pouco mais de uma hora”

Redação Jornal de Brasília

17/09/2026 12h05

Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou um ofício ao colega Luiz Fux para reclamar da “condução indevida dos trabalhos” na Segunda Turma da Corte durante o julgamento que referendou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. No documento, o decano afirma que uma decisão de “tamanha gravidade institucional” foi “proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual em pouco mais de uma hora”.

No documento, com data de 11 de setembro, Gilmar sustenta que o julgamento ocorreu “sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito””.

Andrei Rodrigues foi afastado na manhã de 8 de setembro por decisão do ministro André Mendonça, que apontou “graves fatos identificados” na produção de relatórios de inteligência, incluindo suspeitas de monitoramento de ministros do Supremo. A decisão logo foi submetida à Segunda Turma, e os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam seus votos e acompanharam Mendonça.

Gilmar pediu vista poucos segundos após o início do julgamento virtual. Dias Toffoli não chegou a votar.

No dia seguinte, o ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e também o retorno do delegado Leandro Almada de Castro à Diretoria de Inteligência da corporação.

Ainda no dia 9, as liminares foram suspensas pelo presidente do STF, Edson Fachin, que manteve Andrei no comando da Polícia Federal.

No ofício, Gilmar reclama do prazo dado aos integrantes da Turma para analisar o caso. “A comunicação oficial da convocação chegou ao meu gabinete vinte e dois minutos antes do início da sessão”, escreveu.

“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, acrescentou.

O ministro criticou a forma como a sessão foi articulada. Segundo ele, a Segunda Turma “é colegiado de cinco membros, à frente do qual está um Presidente eleito entre os pares para coordenar os trabalhos mediante diálogo com todos os integrantes, sem inclinação por qualquer deles”.

Na sequência, afirmou que “a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência (Fux) e o Relator (Mendonça), à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental”.

Para Gilmar, esse tipo de condução acaba “convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”.

Estadão Conteúdo.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado