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Política & Poder

Entenda por que governo tem dificuldades em indicar nomes à Petrobras

Indicados por Bolsonaro para presidir a companhia e seu conselho de administração, Adriano Pires e Rodolfo Landim declinaram nos últimos dias

FolhaPress

05/04/2022 15h06

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Nicola Pamplona

A confusão na troca de comando da Petrobras é vista pelo mercado como um indicativo de que as regras de governança da companhia têm funcionado, garantindo o cumprimento de regras mais rígidas de nomeações adotadas durante o governo Michel Temer.

Indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para presidir a companhia e seu conselho de administração, Adriano Pires e Rodolfo Landim declinaram dos convites nos últimos dias, levando o governo a iniciar uma nova rodada de conversas com o mercado atrás de novos nomes.

Pires alegou que não teria tempo hábil para se desligar de sua consultoria, o CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), que presta serviços para concorrentes e clientes da estatal. Landim disse que precisa se dedicar ao Flamengo, clube de futebol que preside.

Análises internas de currículo e antecedentes apontaram incompatibilidades nas indicações: no primeiro caso, pela prestação de serviços a empresas relacionadas à estatal; no segundo, por denúncia de suposta gestão fraudulenta de investimentos que teria provocado perdas a fundos de pensão.

Conhecida como “background check de integridade” a análise de indicações para a alta administração da Petrobras inclui não só o currículo dos candidatos, mas também investiga se eles são alvos de processos, têm dívidas ou tiveram atuação em partidos políticos, por exemplo.

Baseado na Lei das Estatais sancionada por Temer, o estatuto da companhia define uma série de restrições para a nomeação de executivos de sua alta administração.

Eles não podem, por exemplo, possui contra si processos judiciais com acórdão desfavorável em segunda instância, ter pendências comerciais ou financeiras que tenham sido alvo de protesto ou inclusão em cadastros oficiais, ou ter sofrido penalidade trabalhista nos três anos anteriores.

Aos candidatos, é dado um prazo para que esclareçam eventuais dúvidas ou comprovem diligência para responder eventuais apontamentos sobre atividades anteriores feitas por órgãos de controle internos ou externos.

O estatuto veda ainda a nomeação de ministros, titulares de cargos comissionados no governo, dirigentes partidários, de pessoas que atuaram em campanha eleitoral, de pessoas que fizeram negócios com governo ou com a própria Petrobras nos três anos anteriores e que tenham parentes nessas condições.

A avaliação dos antecedentes é feita, primeiro, com o preenchimento de um formulário pelo candidato e, depois, por um trabalho de investigação da equipe de governança da companhia. Ao fim do trabalho, o resultado é apresentado à diretoria ou ao conselho, dependendo do cargo a ser ocupado.

No caso de Pires e Landim, esses dados receberiam ainda um parecer do Comitê de Pessoas, órgão independente de assessoramento do conselho de administração da companhia. Com esse parecer, o conselho decidiria ou não pela aprovação.

O trabalho de investigação é amplo e demorado –segundo fontes, pode levar até mais de um mês. Assim, a demora nas indicações pode retardar a posse dos novos executivos: eles seriam eleitos em assembleia de acionistas e sua posse estaria condicionada ao resultado da checagem.

Essas regras foram criadas em um esforço para tentar blindar a estatal de interferências políticas, limitando as possibilidades de nomeações a pessoas com experiência no mercado e sem ligação a partidos políticos.

Foram justificadas na época como uma tentativa de tentar impedir o aparelhamento das estatais, apontado como um dos facilitadores do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.
Para ocupar uma vaga na diretoria da empresa, o estatuto determina ainda que os nomeados precisam ter no mínimo dez anos de “experiência em liderança, preferencialmente, no negócio ou em área correlata”.

Essa cláusula gerou divergências na avaliação da indicação do general Joaquim Silva e Luna, que foi demitido por Bolsonaro este mês. O conselheiro Marcelo de Mesquita Siqueira Filho alegou que o indicado não cumpria esse requisito e tentou vetar a nomeação.

Foi voto vencido no Comitê de Pessoas, que defendeu deixar a decisão para os acionistas, alegando que não deveria analisar “requisitos subjetivos”.

A assembleia para eleger o novo conselho está marcada para o próximo dia 13 e não pode ser adiado, já que a pauta inclui a aprovação das contas da companhia em 2021 e remuneração de executivos, entre outros temas.

O governo poderia, no entanto, retirar as nomeações para o conselho da pauta e indicar um interino para o comando da companhia até que novos nomes sejam definidos.

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