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Política & Poder

Entenda a política: o que significa regra das “coligações”

A decisão tomada pela Câmara Federal desta semana não é tão simples de explicar, mas se torna importante para cada eleitor entender o valor do voto

Redação Jornal de Brasília

20/08/2021 16h31

Maria Eduarda Cardoso
(Jornal de Brasília / Agência de Notícias UniCEUB)

Manutenção das coligações como regra de votação para eleição de deputados federais, distritais e estaduais. Por outro lado, negação do Distritão. Não entendeu? Você não está sozinho. A decisão tomada pela Câmara Federal desta semana não é tão simples de explicar, mas se torna importante para cada eleitor entender o valor do voto.

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC 125/2011) esteve em tramitação na Câmara na última semana. A proposta original, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), tinha como objetivo apenas tratar o adiamento das eleições em datas próximas a feriados. No entanto, a relatora Renata Abreu (Pode-SP) ampliou os temas abordados pela PEC que foi aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara e deve ser levada ao Senado.

O projeto, inicialmente, visava implantar o sistema de voto único não transferível, mais conhecido como “Distritão”, que substituiria o sistema proporcional de eleição de deputados federais, estaduais e distritais.

No entanto, esse trecho foi retirado da emenda, na última quarta-feira (11), e o processo eleitoral se manteve o mesmo, ou seja,  pelo sistema proporcional em lista aberta. Leva em conta o quociente eleitoral, calculado a partir da soma de todos os votos válidos (desconsiderando votos brancos e nulos) e dividido pela quantidade de vagas parlamentares disponíveis. Esse resultado corresponde à quantidade de votos necessários para determinado partido ou coligação conseguir vagas no parlamento.

Para o  historiador Frederico Castilho Tomé, o sistema proporcional em lista aberta abre espaço para o chamado ‘puxadores de votos‘ que levam ao parlamento deputados com ideias antagônicas apesar de representar um avanço.

Não é um sistema completamente perfeito. Precisa ser respaldado e aperfeiçoado, mas acredito que foi um grande avanço na Constituição de 1988”, afirmou o estudioso.

Reviravolta

Em 2017, a Emenda Constitucional nº 97/2017 determinou o fim das coligações para cargos proporcionais, regra que teria validade a partir das eleições de 2020, para vereadores e deputados. Em contrapartida com a proibição das coligações em 2017, o plenário aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores). Para que seja válida nas eleições de 2022, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). 

Frederico Tomé considera as coligações como um meio de fortalecimento partidário que, com o passar do tempo, foram utilizadas para eleger as chamadas ‘legendas de aluguel‘. O especialista destaca que o retorno das coligações significaria um retrocesso e o excesso de partidos políticos pode levar ao desgaste político.

“Uma pluralidade [partidária] desmedida, mais do que representar as diversas diretrizes, na verdade, enfraquece o próprio jogo político.” 

Polêmicas

O projeto foi cercado por polêmicas durante a semana. Uma delas foi a proposta de uma cláusula de desempenho que sugeria a exigência de, no mínimo, 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026 ou, ao menos, 5 senadores eleitos para que o partido tenha acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda eleitoral midiática. No entanto, foi retirado pelos deputados na noite de terça-feira (17).

Outra polêmica envolvida que também foi retirada do texto-base foi a sugestão de um voto preferencial o qual o eleitor votaria em até cinco candidatos em ordem decrescente de preferência e o candidato com a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores (desconsiderando voto branco ou nulo) tomaria posse do cargo. Portanto, a regra vigente é a que um candidato precisa de 50% mais um dos votos válidos no 1º turno para vencer a eleição. Caso contrário, os dois mais votados disputarão o 2º turno

Frederico Tomé avalia historicamente o segundo turno como um meio de direcionar a sociedade a escolher um representante e polarizar as discussões. Vale salientar que o estudioso acredita em um diálogo entre todas as partes em uma sociedade democrática.

Numa experiência democrática, a polarização é um respeito em relação ao outro, seja ele vitorioso ou derrotado. A partir do momento que a eleição acabou, os polos precisam dialogar.”

Ainda foi aprovado a exigência de, no mínimo, 100 mil assinaturas para a tramitação de projetos na Câmara e a computação do voto em dobro de mulheres e negros  para o cálculo do fundo partidário a fim de investir na candidatura desses grupos.

E por último, propõe a alteração da data da posse do Presidente, para 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, para 6 de janeiro, a partir das posses de 2027. Esse destaque tem o objetivo de possibilitar a vinda de outros chefes de Estado ao Brasil e datas de posse.

Qual o caminho necessário para que uma proposta seja promulgada?

Inicialmente, uma proposta deve ser realizada por, no mínimo, 171 deputados ou 27 senadores, pelo Presidente da República ou por mais da metade dos integrantes de uma assembleia legislativa. A partir disso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara tem o papel de analisar se a proposta está infringindo alguma cláusula constitucional. Com a análise realizada, cria-se a Comissão especial que vota e debate sobre possíveis alterações no projeto original. Marca-se, então, a votação no plenário que deve ser aprovada por, no mínimo, 308 dos 513 deputados em dois turnos. 

No Senado, a PEC é analisada pela CCJ e, no plenário, a aprovação se dá pela votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos dois turnos.  Caso seja rejeitada, a proposta pode ser arquivada, não podendo ser mais apresentada na mesma legislatura, ou receber sugestões de alterações voltando-se ao ponto de partida na Câmara. Quando aprovada, uma sessão do Congresso é convocada para promulgar a emenda.

No caso da PEC para reforma política, da relatora Renata Abreu, ainda é necessário que passe pela CCJ e pelo plenário, no Senado, que terá cinco sessões para debater o texto. 

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