O juiz Alaôr Piacini, there da 9ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, decidiu excluir os nomes de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil e deputado cassado, e de Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, do processo de improbidade administrativa no caso mensalão, que atingiu o governo Lula em 2005 com denúncias de corrupção.
O processo foi aberto em agosto de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, a denúncia contra 40 acusados de envolvimento no mensalão.
Entre os denunciados estão, além de Dirceu e Adauto, o ex-ministro de Comunicação do Governo Luiz Gushiken, o empresário Marcos Valério, os deputados petistas João Paulo Cunha e José Genoino, além do ex-deputado Roberto Jefferson, autor das denúncias do mensalão.
Por ter sido ministro de Estado, José Dirceu não deve responder pelo crime de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade. O ex-ministro deve responder de acordo com a Lei de Crime de Responsabilidade no STF. Mesmo excluído desse processo, Dirceu responde por outros quatro, referentes a ações de improbidade, e uma ação penal no STF.