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Política & Poder

Dino: Sem reconhecer vínculo empregatício, vamos criar bomba fiscal no sistema previdenciário

As declarações foram feitas durante sessão da 1ª Turma do Supremo na tarde de hoje

Redação Jornal de Brasília

06/08/2024 17h23

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a terceirização é “legítima”, mas que a falta de vínculo empregatício pode “criar uma bomba fiscal no sistema previdenciário”. Ele defendeu que o Supremo debata as nuances da terceirização da atividade-fim das empresas, “à luz da tese acertada no Supremo” que permitiu a prática em 2020.

Sob o argumento de que a Constituição permite relações alternativas à CLT, o Supremo tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram a relação de emprego de trabalhadores terceirizados. Dino, assim como o ministro Edson Fachin, têm se posicionado contra a maioria.

“Não podemos dizer que qualquer relação diferente da relação de emprego é inconstitucional, não compartilho dessa tese. Mas, por outro lado, não podemos afastar automaticamente, mecanicamente, de modo uniformizador, aquele que não é uniforme”, afirmou o ministro.

O ministro Luiz Fux se opôs à manifestação de Dino. “A terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício não combinam. Ou pode, ou não pode. Se pode terceirizar, não é empregador”, afirmou.

As declarações foram feitas durante sessão da 1ª Turma do Supremo na tarde de hoje. O colegiado julgou uma reclamação contra decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de um entregador com uma empresa que faz intermediação com o iFood. Além disso, a decisão condenou o iFood a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.

A maioria dos ministros decidiu negar a reclamação, em parte porque o iFood não foi o autor da ação e não se manifestou. “Aqui, ao meu ver, o correto seria afastar a responsabilidade subsidiária do iFood, mas o iFood não é o reclamante”, disse o ministro Alexandre de Moraes ao votar.

A autora da ação foi uma empresa intermediadora entre o entregador e o iFood. O relator, Cristiano Zanin, entendeu que há relação de trabalho neste caso porque a empresa “colocava uma relação de subordinação, com horário fixo, a configurar relação de trabalho, e essa empresa prestava os serviços para o iFood”.

Estadão Conteúdo

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