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Política & Poder

DF tem mais de 37 mil eleitores na área rural

Arquivo Geral

19/08/2010 18h19

Dos 1.836.280 eleitores do Distrito Federal aptos a irem às urnas nas eleições de outubro,  37.757 estão em áreas rurais do Paranoá, Itapoá, Gama, Santa Maria, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia, Samambaia, São Sebastião e Recanto das Emas.

 

A Lei nº 6.091/74, em seu artigo 1º, parágrafo segundo, prevê a disponibilidade de transporte gratuito, por parte da Justiça Eleitoral, para esses eleitores no dia de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turnos.

 

Importante ressaltar que apenas a Justiça Eleitoral poderá realizar o transporte das pessoas com domicílio em área rural e que precisam de meio de locomoção para votarem. A vedação está expressa no artigo 11, inciso III, da Lei 6091/74: Art. 5º – Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: (…) I – a serviço da Justiça Eleitoral”.

 

 A lei 6.091/74 tem a seguinte redação: 

“Art. 1º – Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição. (…) § 2º – Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.”

 

Assim, os Cartórios da 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 13ª, 17ª, 18ª e 21ª Zonas Eleitorais têm até o próximo dia 18 de setembro, conforme o Calendário Eleitoral, para publicarem os itinerários e os horários dos veículos que irão transportar estes eleitores das zonas rurais.

 

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