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Política & Poder

Desembargador Federal determina suspensão de propaganda da Esperança Renovada

Arquivo Geral

23/10/2010 19h52

 

 
O Desembargador Federal Moreira Alves determinou a suspensão de propaganda eleitoral veiculado no espaço destinado à Coligação Esperança Renovada, que consiste em depoimento gravado por Michael Alexandre Vieira da Silva, sobre repasses de verbas referentes ao “Programa Segundo Tempo”, do Ministério dos Esportes.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TREDF) recebeu no início desta tarde (23.10) a Representação, com pedido de direito de resposta, ajuizado pela Coligação Novo Caminho em face da Esperança Renovada.

 

Ela foi apresentada depois que a Esperança Renovada veiculou, na TV, ontem, às 20h30, e, em rádio, hoje, às 7h, propaganda tida pela Novo Caminho como irregular. Foi levado ao ar depoimento de Michael Alexandre Vieira da Silva, com afirmações a respeito do candidato ao governo do Distrito Federal Agnelo Queiroz, em relação ao programa “Segundo Tempo”, no período em que o candidato foi Ministro dos Esportes.

 

Ao tomar a decisão, o magistrado avaliou que o conteúdo veiculado apresenta excesso que “torna ilegítima sua veiculação, por extravasar o âmbito da simples crítica de conduta política.” Nesse sentido, concedeu a liminar para que a propaganda questionada, sob pena de, havendo veiculação indevida, pagarem multa de R$ 5 mil a cada exibição não autorizada. Sem prejuízo de responderem por eventual crime de desobediência.

 

A Coligação Esperança Renovada terá, agora, prazo de 24 horas para apresentar defesa, depois de notificada da decisão. Consumado o prazo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para manifestação sobre o fato.

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