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Política & Poder

Decisão do STF separa réus unidos na ‘farra dos guardanapos’

Os fundamentos da decisão indicam que casos de corrupção envolvendo contratos fora da Secretaria de Obras serão retirados do magistrado

FolhaPress

09/12/2021 12h06

STF

Foto: Agência Brasil

Camila Mattoso
São Paulo, SP

A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar a incompetência do juiz Marcelo Bretas para julgar os processos decorrentes da Operação Fatura Exposta determinou a separação de réus unidos na já célebre “farra dos guardanapos” em Paris.

A foto que marcou o principal escândalo da gestão Sérgio Cabral reúne os ex-secretários estaduais Sérgio Côrtes e Wilson Carlos, os empresários Fernando Cavendish e Georges Sadala, e o arquiteto Sérgio Dias. Protagonista da festa, o ex-governador não usou o adereço na ocasião.

Os ministros decidiram que a Fatura Exposta, que mirou Côrtes e sua relação com Cabral, e seus desdobramentos devem ser analisadas por outro juiz. A ação penal de Cavendish, já julgada por Bretas, não teve sua atribuição alterada.

Os fundamentos da decisão indicam que casos de corrupção envolvendo contratos fora da Secretaria de Obras serão retirados do magistrado da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Um dos beneficiários pode ser Sadala, também já condenado por Bretas.

Wilson Carlos não pode ser beneficiado integralmente pela decisão, já que também responde aos processos envolvendo contratos de obras. Dias é o único da foto que nunca sofreu acusação.

Em nota, o STF disse que “afirmar que atos dos inquéritos e das ações penais foram anulados desde já é uma interpretação da lei, e cabe ao juiz que receber os processos analisar as consequências da decisão do STF”.

Contudo, advogados ouvidos pelo Painel afirmam que, até a convalidação pelo novo juiz, os atos estão nulos.
“Se não estivessem inválidos, não haveria necessidade de convalidação”, disse o advogado Pedro Ivo Velloso, autor do habeas corpus que retirou de Bretas a competência de julgar os desvios na Secretaria de Saúde.

A anulação dos atos decisórios em razão da incompetência do magistrado foi o que ocorreu nos casos do ex-presidente Lula, envolvendo o ex-juiz Sérgio Moro, e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

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