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Política & Poder

Damares volta atrás e inclui sociedade civil na revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos

A decisão prorroga até 30 de junho de 2022 os trabalhos técnicos do grupo designado para sugerir as alterações no texto de 2009 do PNDH

FolhaPress

29/10/2021 15h42

Mônica Bergamo
SÃO PAULO, SP

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves, voltou atrás em decisão de fevereiro e incluirá a sociedade civil no grupo de revisão do PNDH (Programa Nacional dos Direitos Humanos). A decisão foi publicada pela pasta em portaria nesta sexta (29) que prorroga até 30 de junho de 2022 os trabalhos técnicos do grupo designado para sugerir as alterações no texto de 2009 do PNDH -o prazo inicial venceria na próxima segunda (1º).

O texto prevê a convocação de Conselhos de Direitos vinculados à pasta e a outros órgãos públicos a participarem como convidados das reuniões do grupo de trabalho. Até a publicação da portaria nesta sexta, apenas representantes da pasta de Damares e membros de secretarias estaduais de direitos humanos podiam participar da análise do texto do programa.

Em fevereiro, quando informou que faria a revisão do PNDH, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos excluiu do debate a sociedade civil, o que gerou protestos. Mais de duzentas entidades emitiram nota pedindo a revogação da portaria e classificaram a decisão de Damares como “arbitrária”.

O PNDH, feito para efetivar políticas públicas alinhadas com o sistema internacional de Direitos Humanos, do qual o Brasil faz parte, estabelece medidas em áreas como segurança, educação e direitos de minorias. O texto atual do PNDH, de 2009, tem entre seus objetivos a garantia “do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero”. E exige que projetos financiados pelo governo federal adotem “estratégias de não discriminação” em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual e identidade de gênero.

Ao informar que faria a revisão do PNDH, o ministério de Damares disse que o texto, criado por decreto em 2009, tem metas inatingíveis e pouco focadas em “ações efetivas e de impacto social”.

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