O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aplicar na noite desta terça-feira, 23, multa de R$ 30 mil ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO) por ter permitido o uso de cadastro eletrônico de filiados para fazer campanha contra a candidatura à reeleição de Dilma Rousseff. A decisão do ministro Herman Benjamin, do TSE, atendeu a pedido da campanha de Dilma que questionou o fato de o conselho ter enviado uma carta enviada por e-mail com orientação para que os associados pedissem votos, dentro dos consultórios, contra a petista.
A mensagem cita o fato de o governo federal ter vetado a “alma” do projeto de lei do ato médico, que previa como ato privativo do médico o diagnóstico de doença e respectiva prescrição terapêutica e impôs o programa Mais Médicos, ignorando a classe médica brasileira com o objetivo de atender as demandas das relações com Cuba. Diz ainda que é preciso se empenhar para a “derrota do atual governo federal nas eleições de 5 de outubro”.
Por lei, um conselho de classe é uma autarquia e sujeito a proibições previstas na legislação eleitoral, como o impedimento de usar ou permitir a cessão de cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações. O TSE já havia concedido liminar para determinar que o conselho se abstivesse de divulgar ou veicular propaganda eleitoral de qualquer natureza utilizando o cadastro eletrônico dos associados.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin, relator da ação, afirmou que a autarquia de Goiás violou “normas proibitivas” ao tentar influenciar seus filiados a votar em candidatos, partidos ou coligações, com a utilização dos seus cadastros eletrônicos. Para o magistrado, é “incontroverso” o teor da mensagem e seu envio.
Na sentença, o relator disse que a reprovação é “máxima”. Ele argumentou que uma autarquia profissional, por seu presidente, endossou a campanha de conteúdo explicitamente eleitoral, o que “foge de sua finalidade, abusa de seu poder, perde sua credibilidade, desvia seus recursos e vulnera a lisura das eleições”.
O ministro decidiu aplicar multa para o conselho no máximo previsto em lei. Segundo ele, as circunstâncias concretas do caso mostram uma propaganda negativa em relação à candidata petista e ainda propaganda em favor de outros 20 candidatos. “Além da sanção pecuniária, deve ser determinado à autarquia o envio de mensagem retificadora, em que se informe aos profissionais sobre o indevido proceder do CREMEGO, sua reprovação pela Justiça Eleitoral e seu dever de se abster de posicionamento político-eleitoral”, sustentou, na decisão.