A corrida eleitoral entra, nas próximas semanas, em uma etapa decisiva. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações realizarão convenções partidárias para oficializar candidatos aos cargos eletivos e chancelar alianças e coligações que disputarão o pleito.
Nesse período, serão escolhidos os nomes que vão concorrer aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Depois da escolha, os candidatos ainda precisam apresentar o pedido oficial de registro na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
A partir daí, a Justiça analisa a documentação e verifica se cada candidato cumpre os requisitos exigidos pela legislação. Só depois dessa checagem, o nome pode ser liberado para aparecer na urna eletrônica. Na disputa pela Presidência da República, a análise dos registros cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. Já os Tribunais Regionais Eleitorais, os TREs, cuidam dos pedidos para os demais cargos estaduais e federais.
As regras também definem quantos candidatos cada partido pode lançar. Para presidente, governador ou prefeito, por exemplo, é permitida uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre acompanhada de um vice. Nas eleições para deputado e vereador, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa, mais uma vaga extra.
Outro ponto de atenção é a cota de gênero. A legislação determina que partidos e federações tenham no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Se essa proporção não for respeitada, o registro de toda a chapa pode ser negado.