Menu
Política & Poder

Conselho de Ética oferecerá duas datas para Cunha depor em processo disciplinar

Arquivo Geral

10/05/2016 16h01

O Conselho de Ética vai oferecer ao deputado e presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os dias 18 ou 19 deste mês para que ele deponha no colegiado. Cunha ainda não decidiu se irá pessoalmente à Casa depor em seu processo por quebra de decoro parlamentar. O peemedebista será notificado das datas nesta terça-feira, 10.

Essa semana e a próxima serão dedicadas à oitiva de testemunhas de defesa do peemedebista. Nesta quarta-feira, 11, será a vez do advogado Reginaldo Oscar de Castro. No dia seguinte será a oitiva do advogado suíço Didier de Montmollin e a expectativa é ouvir o professor de Direito Tadeu De Chiara no dia 17. Só Lúcio Velo, outro advogado suíço arrolado pela defesa de Cunha, ainda não confirmou a vinda ao conselho.

Dia 19 termina a fase de instrução processual do caso. A partir daí, o relator Marcos Rogério (DEM-RO) terá 10 dias úteis para apresentar o parecer final. A expectativa é que o processo que pode culminar com a cassação do mandato parlamentar esteja apto para ser votado no plenário a partir do dia 22 de junho.

Substituição de membros

Em resposta à consulta de membros insatisfeitos com as mudanças constantes no conselho durante a tramitação do processo contra Cunha, o vice-presidente do colegiado Sandro Alex (PSD-PR) apresentou nesta tarde um relatório para estabelecer novas regras de substituição de titulares e suplentes. Não houve votação da proposta devido a um pedido de vista conjunta.

A proposta de Alex estabelece que o titular só pode abrir mão da vaga se houver término do mandato, renúncia, falecimento ou perda do mandato no colegiado. Em caso de vacância da titularidade, o preenchimento da vaga será feito de forma automática pelo suplente indicado na composição original do conselho. Pelo texto proposto nesta tarde, a vaga será do suplente do mesmo partido ou do bloco (desde que o partido titular da vaga ceda o espaço). Neste caso, a escolha recairá sobre o deputado que atender aos requisitos de precedência ou antiguidade na Câmara.

O relatório de Alex diz que a confirmação do suplente na vaga de titular será automática e não dependerá de nova indicação do líder partidário. O líder terá apenas de indicar novamente um suplente.

Pela regra apresentada hoje, titulares ou suplentes que renunciarem ao colegiado não poderão reassumir a vaga enquanto durar o mandato dos membros do colegiado. Ao renunciar, o deputado terá de subscrever um documento e entregar o original ao conselho, independentemente da comunicação à liderança da bancada ou à presidência da Casa.

Um dos casos mais polêmicos de saída do colegiado foi do deputado Vinícius Gurgel (PR-AP). O parlamentar faltou a uma sessão que votaria o parecer prévio contra Cunha, renunciou à vaga, e a bancada indicou às pressas o então líder Maurício Quintella Lessa (PR-AL) para garantir o voto favorável ao peemedebista. Posteriormente o documento assinado por Gurgel foi contestado.

Ao final da sessão, o relator do caso Cunha apresentou uma questão de ordem sobre a saída temporária de membros que deixam a Câmara para assumir cargos no Executivo. O questionamento ocorre após o retorno ao colegiado do peemedebista Mauro Lopes (MG), que retornou ao conselho após uma breve temporada como ministro da Secretaria da Aviação Civil (SAC).

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado