A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 541/25, que regulamenta a coleta e destinação de moedas jogadas por visitantes em locais públicos, como espelhos d’água e fontes.
A versão aprovada é a da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o projeto dos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE). A principal alteração foi direcionar os recursos aos fundos previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em vez de entidades sociais sem fins lucrativos, como no texto original.
A relatora justificou a mudança argumentando que a destinação direta aos fundos da LOAS evita desafios operacionais e administrativos, garantindo maior efetividade. O texto estabelece diretrizes para a coleta, realizada pelas administrações responsáveis pelos locais, com registro formal do valor arrecadado, local, ente federativo e fundo de assistência social.
Moedas fora de circulação, de valor histórico ou cultural, devem ser encaminhadas ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil ou instituição similar. Moedas estrangeiras serão convertidas em moeda nacional, quando possível, e destinadas ao fundo de assistência social.
Os administradores dos locais públicos deverão divulgar os valores arrecadados e destinados por meio da internet. O descumprimento sujeitará os responsáveis a sanções legais.
O projeto tramitará em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.