A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazos máximos para a emissão da Carteira de Identidade, variando conforme a localidade. O texto altera a Lei da Carteira de Identidade e determina que, em geral, o documento deve ser entregue em até 30 dias a partir da solicitação ou agendamento. Em cidades com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias, enquanto em localidades isoladas geograficamente, pode chegar a 60 dias.
A aprovação ocorreu na versão ajustada pelo relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), para o Projeto de Lei 673/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). O relator modificou o prazo original de 30 dias, argumentando que ele é ‘materialmente inexequível no contexto amazônico’.
De acordo com o autor original, a mudança na legislação deve facilitar a emissão do documento, permitindo maior acesso da população a serviços públicos e benefícios da assistência social.
O projeto segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, tramitará diretamente para aprovação na Câmara e no Senado Federal para se tornar lei.